É verdade que sempre ouvi essa dos "5 anos", como a bitola recomendada para utilização e consequente substituição de um capacete.
Mas acaba por ser parvo seguir isso à linha, pois não é por um capacete ter 4 anos e 364 dias, que está em condições.... e no dia seguinte estar pronto para a sucata.
Primeiro que tudo, os capacetes são feitos em diferentes materiais compósitos e/ou fibras. E logo por si, estas não têm o mesmo tipo, processo e timing para a sua deterioração.
Depois, como tudo o que é material, depende da forma como o mesmo é usado e conservado. Logicamente que um uso mais intensivo, o não ter grande cuidado na sua arrumação, a própria exposição prolongada do material da calota a agentes externos (luz, calor, água, exposição solar, etc.), pancadas que o mesmo sofra, etc., acelerará o processo.
Daí que dizer que existe um prazo de validade estrito para um capacete, pode ser tão subjectivo e relativo, como dizer o mesmo em relação a pneus ou a um iogurte que temos no frigorífico.
Uma coisa é uma recomendação dos fabricantes... Outra é uma prescrição imperativa do tipo, ao final de 5 anos tens obrigatoriamente de trocar. Mas esta segunda, como diz o Johnny, não existe. Pelo que uma seguradora alegar isso para se esquivar a indemnizar o segurado, independentemente de ter havido ou não danos ao condutor, é apenas e só uma forma de "fugir com o rabo à seringa".
Mas acaba por ser parvo seguir isso à linha, pois não é por um capacete ter 4 anos e 364 dias, que está em condições.... e no dia seguinte estar pronto para a sucata.
Primeiro que tudo, os capacetes são feitos em diferentes materiais compósitos e/ou fibras. E logo por si, estas não têm o mesmo tipo, processo e timing para a sua deterioração.
Depois, como tudo o que é material, depende da forma como o mesmo é usado e conservado. Logicamente que um uso mais intensivo, o não ter grande cuidado na sua arrumação, a própria exposição prolongada do material da calota a agentes externos (luz, calor, água, exposição solar, etc.), pancadas que o mesmo sofra, etc., acelerará o processo.
Daí que dizer que existe um prazo de validade estrito para um capacete, pode ser tão subjectivo e relativo, como dizer o mesmo em relação a pneus ou a um iogurte que temos no frigorífico.
Uma coisa é uma recomendação dos fabricantes... Outra é uma prescrição imperativa do tipo, ao final de 5 anos tens obrigatoriamente de trocar. Mas esta segunda, como diz o Johnny, não existe. Pelo que uma seguradora alegar isso para se esquivar a indemnizar o segurado, independentemente de ter havido ou não danos ao condutor, é apenas e só uma forma de "fugir com o rabo à seringa".

