11-03-2021 às 00:40
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Insistes nas palermices vezes e vezes sem conta para ver se te dou troco quando nunca ninguem colocou sequer em questao a diferenca entre multas e coimas que nao e preciso o professor nao sei das quantas uma vez que uma simples pesquisa no google que fazes tao bem pode ajudar a esclarecer - nem tem qualquer relevancia para o caso.
Insistes na cegueira tão cerrada que nem te permite perceber o contexto das coisas, levando que ainda consigas dizer coisas mais palermas que as ditas palermices que me atribuis. Como estou a ver que para além de ignorância, padeces de alguma iliteracia (dificuldade interpretativa e de entendimento do que lês), eu contextualizo.
O Pedrocas disse isto:
(10-03-2021 às 00:42)pedromt07 Escreveu: Julgo que existe agravamento, mas não é por não pagares. Julgo que existe porque eles "analisam" melhor a culpa e atribuem outra valor de coima além do mínimo e possívelmente um prazo de inibição maior. Agravamento por falta de pagamento seria a culpa estar atríbuida e não ser feito o pagamento. Multas de trânsito em valores, são de meninos quando comparadas com do ICNF.Essas é que não se safam.
E daí prontamente disse que dentro do contexto do agravamento, multa era uma coisa (de valor fixo), coima era outra (valor variável e que pode agravar)... capicce?
O que chamamos vulgarmente por multa de trânsito, é algo que efectivamente e à luz da linguagem processual, não se coloca. A explicação sobre a dita diferença advém daqui.
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Provavelmente essa historia e ou uma valente tanga
Claro que é... aliás, devo-a ter inventado há cerca de ano e meio atrás, quando tivemos esta conversa naquele tópico que linkei lá mais atrás (o tal aonde por aquela altura me chamavas apenas de "azarado"). Até porque sabia que passado esse tempo, iríamos ter outro tópico com conversa semelhante, onde então iria aproveitar para me rir um bocado das patacoadas infantis que continuas a postar. Devo ser visionário!
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: ou uma daquelas de 1900 e troca o passo quando realmente andavas de mota e que tem tanta importancia para as discussoes do sec. XXI como discutir se uma disquete e uma ferramenta apropriada de armazenamento de dados.
O ter-se passado ontem... ou há um mês.. ou há um ano... ou há cinco anos, é irrelevante. O tipo de contra-ordenações são as mesmas... Os procedimentos mantêm-se... As formas de funcionamento dos processos são semelhantes... as possibilidades de defesa dos infractores são análogas... os defechos possíveis, são idênticos... ah, e não evoluem e se modernizam da mesma forma e à mesma velocidade que componentes tecnológicos, por isso essa analogia, sim que é totalmente pateta!

(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Ora no meio da palermice que escreveste acabaste a dizer exatamente o mesmo que eu
Mas então se digo exactamente o mesmo que tu, só eu que eu digo é que é palermice? Interessante essa tal "consistência argumentativa", como lhe chamas.
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Como uma palermice nunca vem so, tens que continuar na senda das palermices. Tu estas a falar de multas de velocidade quando estamos a falar em contestar multas no geral (por exemplo, nao usar cinto, nao fazer pisca), para as quais podes incluir testemunhas na tua argumentacao que sao chamadas a prestar testemunho numa esquadra se o processo chegar a avancar. Isto nao esta errado. E assim que funciona factualmente porque aconteceu comigo em 2 das 5 multas nao relacionadas com velocidade que contestei, sendo que uma prescreveu e a outra foi aquela a que me responderam.
Eu falei do caso específico em que recebi resposta, dentro do tempo até à prescrição, de uma contra-ordenação de excesso de velocidade, que até por acaso é o mote central do tópico. Enfia lá a viola no saco e vai ler o título do tópico... és capaz de ter uma surpresa (ou não).

Não obstante disso, o processo de contestação é consensual e semelhante, para os restantes tipos de contra-ordenações, e rege-se pelos mesmos procedimentos e em qualquer uma delas podes arrolar testemunhas ou meios de prova. Sim, até nas de velocidade (independentemente da sua real eficácia).
O que te quis explicar, foi que naquele caso específico (em que contestei com resposta indeferida), arrolar testemunhas ou meios de prova (que até o fazes logo na entrada do pedido de impugnação), era improdutivo e irrelevante, pelas circunstâncias e carácter da mesma. Portanto, a dita senda da palermice só advém do teu entendimento parcial ou descontextualizado da coisa.
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Isto nao esta errado. Isto e um facto que aconteceu comigo em pleno sec.XXI
Não. O que está errado é dizeres:
«Envia-se a contestacao com a devida argumentacao, caso se seja um dos infelizes azarados a quem eles respondem, sao pedidos para apresentarem elementos adicionais de prova»
Os meios de prova são entregues no acto do pedido de contestação e não após a resposta à mesma. Podem-te é entretanto, caso arroles testemunhas, notificarem as mesmas para prestarem declarações (como aí sim, disseste acertadamente).
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Nao foi em milhares de kms de experiencia de mota que aconteceram todos em 1900 e troca o passo.
Continuas a meter os pés pelas mãos. O individuo dos "milhares de quilómetros de experiência de mota" não sou eu
. Por acaso até uma das motos dele é do mesmo modelo que a minha. Mas a não ser que sejas daltónico, é que me confundes com ele (até porque quer a mota, como eu, somos ambos mais bonitos) 
Só falta chamares-me de "fraude" agora!

(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Gostava de ter metricas para as multas que fiz pedido de identificacao, pedido de prova fotografica ou contestacao. Infelizmente nao me recordo de todas, so sei que em bem mais de 10 so me responderam a uma o que para mim e um score perfeitamente aceitavel e dentro do que acontece com as varias pessoas que seguem este metodo.
Ninguém disse o contrário. Mesmo eu disse que:
carlos-kb Escreveu:O teu "sistema" pode até ter boas probabilidades de sucesso (por causa precisamente da quantidade de pedidos de impugnação)Tanto acho isso, que o tentei fazer também.
Mas de igual forma também disse logo a seguir:
carlos-kb Escreveu:, mas nunca será infalível.
O desfecho menos favorável (para mim)... como também reconheces que o foi para ti numa das situações, é prova provada que ao contrario da infalibilidade que defendes, o mesmo é falível.
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Claro que podia sempre assumir o meu comportamento e neste momento ja ter ficado sem carta, mas ao contrario dos falsos moralistas admito que gosto de conduzir e farei tudo ao meu alcance para nao ser privado disso.
Em lado algum deste tópico fiz juízos de valor éticos ou morais sobre comportamentos. Apenas disse que naquele meu caso em concreto, tinha plena consciência que ia em excesso de velocidade. Ponto.
Portanto essa resposta, bem como a respectiva carapuça, não me servem de todo!
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: Ate podia continuar aqui nesta engracada aventura e por exemplo puxar dos galoes e dos varios exemplos de malta ate aqui do forum a quem ja ajudei nestes meandros com igual sucesso, informando-os sempre de antemao que nao e um processo infalivel mas tem uma elevada taxa de sucesso.
Mau Maria, então agora borraste a pintura toda novamente! Ia jurar que tinha lido:
(10-03-2021 às 18:24)dmanteigas Escreveu: A não ser que a ANSR contrate os técnicos que precisa nos próximos meses (impossível) é um método infalível
Ahhh... é a tal «consistência de argumentação», certo? Ok... então já me calo!

(10-03-2021 às 18:28)dmanteigas Escreveu: E so para clarificar caso tenho duvidas, tambem te posso explicar as palermices todas que disseste pessoalmente, nao o faco so no forum pq tenho as ovelhas Fz, Bosco ou Charrua para me proteger - nao preciso - caso tenhas a capacidade de admitir que te armaste aos cagados a falar daquilo que nao sabes nem tens conhecimento para tal
Mas não tenho conhecimento para tal de quê? Que raio de ciência tão complicada é essa de arriscar o não pagamento de uma coima e esperar que decorra o prazo até á prescrição (independentemente das queimas de tempo que hajam pelo meio), para extinguir o processo e que só tu percebes e até te armas em guru da coisa? Não é o que dizes que fazes? Não foi o que eu disse que fiz? So what?
(10-03-2021 às 18:28)dmanteigas Escreveu: e ao menos me pagues uma cerveja que isto de dar formacoes de borla nao serve para mim!
E tu lá podes beber cerveja? Se até para fumares um cigarro tem de ser às escondidas do teu pai!!!

