(10-03-2021 às 17:07)carlos-kb Escreveu: O facto é depois de pagar e fazer o pedido, nunca recebi ordens para entregar a carta, pelo que julgo que a pena acessória deve ter ficado efectivamente "suspensa".
Essas são as que habitualmente prescrevem quando se contesta...
Pelo menos, tal como já tinha indicado aqui em mais de uma dezena de contestações (após caução)... nunca recebi resposta, e no "portal das contraordenacoes" ficam em estados diversos.
BTW...
Entrei agora no "portal das contraordenacoes" e pediu-me para trocar a password.
E deixei de conseguir aceder aos pontos e cadastro.
Apenas consegui aceder à lista de processos...
![[Imagem: 963f799fbaa273e685db7267d5acf877.jpg]](https://img.dfelix.net/uploads/big/963f799fbaa273e685db7267d5acf877.jpg)
... e aparece-me alguns de 2011 e 2018 que ainda estão fases como "Instrução", "Decisão em Processo de Notificação" ou "Decidido".
Supostamente estou em "condicional" devido à que aparece como Decisão em "Processo de Notificação" que foi em 2018 mas só recebi em finais de 2019. Antes de ter sequer recebido a de 2017.. que deve ter ficado em águas de bacalhau.
Tal como tive uma "Muito Grave" que implicava sansão acessória, que nunca recebi e aparece como aplicável.
Portanto.. o próprio funcionamento da ANSR é um bocado aleatório.
Deve depender da força com que o funcionário aplica o carimbo.
Que nunca mude..
(10-03-2021 às 17:34)LoneRider Escreveu: Isso de chamar mártir moral à quem joga limpo e de acordo com as regras do jogo, nem parece teu Feliz depois de toda a moralidade que já tive que ler de ti...
Não me chamo "Feliz".
Não acho que o Estado faça "jogo limpo". O meu texto foi bastante explícito.
Não sei qual "toda a moralidade que já tiveste que ler de mim". E até que ponto está relacionada com o tema em discussão.

