22-01-2021 às 12:05
(22-01-2021 às 11:14)luisnogueira Escreveu: A mim não me pediram carta verde nenhuma. Apenas tive de enviar por email pedido de cancelamento, informar o motivo e anexar comprovativo desse mesmo motivo(venda).
Cada seguradora pelos vistos adopta "a sua prática". O que falei foi por experiência própria (ou neste caso, da minha mulher)... tanto que o carro foi entregue ao stand com o dístico (vinheta) no vidro e depois da seguradora ter exigido a devolução da carta verde e dístico, tivemos de contactar de imediato o stand, que por acaso e por sorte, ainda não o tinha removido e deitado fora.
Não obstante de tudo, é precisamente isso que a Norma Regulamentar refere no nº4 da Cláusula 18.ª:
« Cláusula 18.ª
Resolução do contrato
1- O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.
2- O segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para oefeito previsto no número anterior.
3- O montante do prémio a devolver ao tomador do seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais.
4- Sempre que o contrato for resolvido, o tomador do seguro devolve ao segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de 8 dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos.
5- A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução.
6- A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz.
7- Sempre que o tomador do seguro não coincida com o segurado, o segurador deve avisar o segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até 20 dias após a não renovação ou resolução.
8- Ocontrato prevê o prazo razoávelde dilação da eficácia da declaração de resolução do contrato.
(22-01-2021 às 11:14)luisnogueira Escreveu: Até porque não faz qualquer sentido devolver um documento que consegues imprimir igual no momento a seguir, pois a carta verde tal como a restante documentação já está disponível online nas áreas de cliente. E hoje então, já nem têm de ser verdes!
Isso configura outra situação que se chama de "falsificação de documentos". O que é totalmente diferente!
Os recibos verdes também não eram verdes... e hoje em dia já nem em papel são!

