16-05-2020 às 12:37
Carta A2 - Permite a condução de motociclos de potência máxima não superior a 35kW, relação peso/potência inferior a 0.2kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima.
Penso que a questão fica respondida. Para além que no caso específico da ZX-6R, penso que nem sequer houve nunca, para Portugal, versão homologada limitada em potência (25kw neste caso).
Penso que a questão fica respondida. Para além que no caso específico da ZX-6R, penso que nem sequer houve nunca, para Portugal, versão homologada limitada em potência (25kw neste caso).

