Interpretação da linguagem processual
#14

(22-10-2019 às 01:18)Caroço Escreveu:  A de 2017 , embora esteja no teu cadastro , acabou de prescrever , pois se não fores notificado após o período de dois anos , qualquer tipo de coima, processo ou contestação , prescreve.

Não tens que entregar carta e podes continuar a conduzir , confirme a decisão que recebeste sobre essa coima , mas se no prazo de 180 duas cometeres alguma infração rodoviaria , a mesma será aplicada pelo dobro , coima e sanção de inibição de condução .

Só para corrigir isto, no periodo de suspensão não ficas sem carta se tiveres qualquer contra-ordenação, é apenas contra ordenações graves ou muito graves, após estas se tornarem definitivas e não da data da sua ocorrência:

Citar:​Se a sanção acessória aplicada for suspensa, na sua execução, o arguido não tem de entregar o seu título de condução ou o veículo para cumprimento da mesma.

No entanto, se durante o período de suspensão fixado na decisão o arguido praticar outra contraordenação grave ou muito grave ao Código da Estrada ou legislação complementar ou praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir ou for determinada a cassação do título de condução, a suspensão da execução da sanção acessória será revogada e o arguido terá que cumprir a sanção acessória pelo período determinado e ainda a que lhe foi aplicada pela nova decisão.​

Ditadura dos Flocos de Neve
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Interpretação da linguagem processual - por dfelix - 21-10-2019 às 11:29
RE: Interpretação da linguagem processual - por LoneRider - 21-10-2019 às 11:48
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RE: Interpretação da linguagem processual - por Caroço - 22-10-2019 às 01:18
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