Interpretação da linguagem processual
#1

As cartas do IMTT e outras entidades fiscalizadoras são uma espécie de 7pires, mas ao contrário.
Também obrigam a descodificar quase letra a letra. Por vezes ler alto para que se possa compreender pela fonética.
E no fim... fica-se quase na mesma!

Preciso da vossa ajuda para interpretar o que está escrito nesta carta:

[Imagem: a5a8502214a04c86250352db1bc849ab.jpg]

OK, 30 dias de pena. Até aqui tudo bem.
A minha grande dúvida é se a pena foi suspensa por 180 dias?
Ou seja, se posso continuar conduzir.

Referem "não ter averbado no registo do condutor a prática de outra contra-ordenação grave ou muito grave" mas não indicam desde quando. Pois no portal das contra-ordenações é uma enorme salada onde conta uma de 2017 de que ainda não recebi notificação sobre pena acessória.

[Imagem: f9723494e06e4c2a1fe674d18ec2653f.png]


Segundo googlei, actualmente o "registo" só se considera "limpo" após 3 anos sem ser apanhado pelos corsários da segurança rodoviária.
Isto faria com que a de 2017 tivesse ocorrido com a carta ainda "lavadinha".
Mas a de 2018 nem por isso... a não ser que só considerem processos concluídos.

Outra dúvida aos mais experientes é se tendo em conta que 2017 irá "expirar" daqui a um ano, caso se lembre de enviar a carta com respectiva pena, esta de 2018 poderá ter impacto?
É que embora o processo fosse mais rápido, a multa decorreu posteriormente!
think

Bem, nesse caso pode-se sempre contestar nem que seja para causar alguma entropia no sistema.
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#2

Tens pena de 30 dias sem carta, mas como és um gajo fixe, não terás que cumprir pena se não mijares fora do penico durante 180 dias.
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#3

(21-10-2019 às 11:29)dfelix Escreveu:  OK, 30 dias de pena. Até aqui tudo bem.
A minha grande dúvida é se a pena foi suspensa por 180 dias?
Ou seja, se posso continuar conduzir.

Quanto aos históricos, quando limpa e etc, não te posso ajudar.

Quanto à pena que te foi agora aplicada: Sim, podes continuar a conduzir.
Aplicaram-te a sanção acessória mas essa aplicação foi suspensa por 180 dias. O que isso significa é que tens que andar 180 dias sem "mijar fora do penico" mesmo que sejam só umas pinguinhas... bigsmile
Nesta situação, até uma multa de estacionamento pode fazer (fará) com que a pena acessória seja aplicada.
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#4

(21-10-2019 às 11:48)LoneRider Escreveu:  Tens pena de 30 dias sem carta, mas como és um gajo fixe, não terás que cumprir pena se não mijares fora do penico durante 180 dias.

...da-se! Publicaste enquanto ainda estava a escrever e acabamos por usar a mesma expressão... censored
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#5

É mais ou menos o que te disseram... é relativo à multa mais recente que apanhaste, ou a uma mais antiga? Se for a uma mais antiga, em breve recebes outra carta a dizer quanto tempo vais ficar sem ela.

Mas da próxima vez não deixes as coisas chegar a esse ponto pa, fala comigo lol
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#6

(21-10-2019 às 11:53)dmanteigas Escreveu:  ... é relativo à multa mais recente que apanhaste, ou a uma mais antiga?

Recebi primeiro a recente. Ainda não recebi a antiga.
Daí me fazer confusão considerarem que o cadastro estava "limpo".
E ficar na dúvida se entretanto a "antiga" avançar, até que ponto a recente pode afectar.
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#7

(21-10-2019 às 11:59)dfelix Escreveu:  
(21-10-2019 às 11:53)dmanteigas Escreveu:  ... é relativo à multa mais recente que apanhaste, ou a uma mais antiga?

Recebi primeiro a recente. Ainda não recebi a antiga.
Daí me fazer confusão considerarem que o cadastro estava "limpo".
E ficar na dúvida se entretanto a "antiga" avançar, até que ponto a recente pode afectar.

A data da multa é irrelevante. O que conta é a data de conclusão do processo, ou seja, a multa mais recente não produz efeitos enquanto o processo não estiver concluído.
Já a decisão da mais recente vai pesar no processo da mais antiga pelo que é provável que te tirem a carta por uns dias (se dedirem que és culpado no processo pendente).
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#8

(21-10-2019 às 12:01)pmp Escreveu:  
(21-10-2019 às 11:59)dfelix Escreveu:  
(21-10-2019 às 11:53)dmanteigas Escreveu:  ... é relativo à multa mais recente que apanhaste, ou a uma mais antiga?

Recebi primeiro a recente. Ainda não recebi a antiga.
Daí me fazer confusão considerarem que o cadastro estava "limpo".
E ficar na dúvida se entretanto a "antiga" avançar, até que ponto a recente pode afectar.

A data da multa é irrelevante. O que conta é a data de conclusão do processo, ou seja, a multa mais recente não produz efeitos enquanto o processo não estiver concluído.
Já a decisão da mais recente vai pesar no processo da mais antiga pelo que é provável que te tirem a carta por uns dias (se dedirem que és culpado no processo pendente).

Não é possível que o processo mais antigo tenha sido arquivado por falta de garantias?
Suponho que o deveriam notificar nesse caso não achas?

I just don't run with the crowd!

www.loneriderendlessroad.com
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#9

Arquivado... duvido.
Pelo menos até Outubro do próximo ano.
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#10

(21-10-2019 às 12:12)LoneRider Escreveu:  Não é possível que o processo mais antigo tenha sido arquivado por falta de garantias?
Suponho que o deveriam notificar nesse caso não achas?

Não sou advogado nem nada parecido mas se tivesse sido arquivado tinha essa indicação. Já não estava em fase de instrução.

Vendo que ainda está nessa fase, é senso comum, se ainda não tem decisão, não pode ser considerado num processo que avançou mais depressa.
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