22-10-2019 às 10:32
(22-10-2019 às 01:18)Caroço Escreveu: A de 2017 , embora esteja no teu cadastro , acabou de prescrever , pois se não fores notificado após o período de dois anos , qualquer tipo de coima, processo ou contestação , prescreve.
Ontem acabei por conferir esse mesmo prazo aqui.
67. Quais os prazos de prescrição?
Prescrição do procedimento
O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.
Prescrição da coima e das sanções acessórias
As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do caráter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Não faço é porra de ideia a que se referem com "caráter definitivo" ou "trânsito em julgado"...

