22-10-2019 às 01:18
A de 2017 , embora esteja no teu cadastro , acabou de prescrever , pois se não fores notificado após o período de dois anos , qualquer tipo de coima, processo ou contestação , prescreve.
Não tens que entregar carta e podes continuar a conduzir , confirme a decisão que recebeste sobre essa coima , mas se no prazo de 180 duas cometeres alguma infração rodoviaria , a mesma será aplicada pelo dobro , coima e sanção de inibição de condução .
Não tens que entregar carta e podes continuar a conduzir , confirme a decisão que recebeste sobre essa coima , mas se no prazo de 180 duas cometeres alguma infração rodoviaria , a mesma será aplicada pelo dobro , coima e sanção de inibição de condução .

