(Mensagem modificada pela última vez: 23-09-2019 às 07:45 por nelsonajm.)
Quando tirei a carta, circular lado a lado na mesma faixa de rodagem era legal, desde que a largura da faixa de rodagem o permitisse... E ultrapassar com traço continuo, era legal, desde que não fosse pisado... Hoje... Não faço ideia...