15-05-2015 às 12:04
Reavivando a coisa.
Como funciona a carta por pontos?
Novo regime deverá ser aprovado pelo Governo nos próximos dias.
O anteprojecto de lei que foi apresentado no mês passado ao grupo consultivo da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária pretende, escreve o jornal SOL, “aumentar o grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adoptando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão”.
Mas afinal, como vai funcionar a carta por pontos? O semanário SOL explica.
Assim que entrar em vigor a nova lei, cada condutor terá 12 pontos. Depois a cada contra-ordenação grave cometida perderá dois pontos – três se for por excesso de álcool.
Poderá perder quatro se cometer uma infracção muito grave (cinco se for por excesso de álcool) ou seis se praticar um crime rodoviário (conduzir sem ter habilitação legal para tal, praticar uma condução perigosa ou conduzir embriagado).
Posto isto, quando um condutor perder um total de seis pontos é obrigado a frequentar uma acção de formação, cujo custo sairá do seu bolso.
Ao perder 10 pontos, o infractor é obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução e ao perder 12 fica sem carta.
Se faltar ou à acção de formação ou à prova e não apresentar uma justificação, então a carta ser-lhe-á cassada.
Destaque ainda para o facto de que cada ponto perdido equivale a 10 dias sem poder conduzir, norma que só se aplica aos condutores que tenham oito ou menos pontos.
Por outro lado, os condutores que não cometam qualquer infracção por um período de três anos recebem três pontos – mas só poderão no máximo acumular 15 pontos.
Mas este regime não agrada ao Conselho Superior do Ministério Público a quem o diploma suscitou “várias reservas” e “problemas de constitucionalidade”, considerando-o ainda “excessivamente repressivo e desproporcional”. O Conselho recomenda então que se mantenha o actual regime de sanções e que os pontos apenas contribuam para a cassação da carta de condução.
Este artigo estava escrito ao abrigo do aborto ortográfico e foi alterado por mim para o Português de Portugal!
Como funciona a carta por pontos?
Novo regime deverá ser aprovado pelo Governo nos próximos dias.
O anteprojecto de lei que foi apresentado no mês passado ao grupo consultivo da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária pretende, escreve o jornal SOL, “aumentar o grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adoptando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão”.
Mas afinal, como vai funcionar a carta por pontos? O semanário SOL explica.
Assim que entrar em vigor a nova lei, cada condutor terá 12 pontos. Depois a cada contra-ordenação grave cometida perderá dois pontos – três se for por excesso de álcool.
Poderá perder quatro se cometer uma infracção muito grave (cinco se for por excesso de álcool) ou seis se praticar um crime rodoviário (conduzir sem ter habilitação legal para tal, praticar uma condução perigosa ou conduzir embriagado).
Posto isto, quando um condutor perder um total de seis pontos é obrigado a frequentar uma acção de formação, cujo custo sairá do seu bolso.
Ao perder 10 pontos, o infractor é obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução e ao perder 12 fica sem carta.
Se faltar ou à acção de formação ou à prova e não apresentar uma justificação, então a carta ser-lhe-á cassada.
Destaque ainda para o facto de que cada ponto perdido equivale a 10 dias sem poder conduzir, norma que só se aplica aos condutores que tenham oito ou menos pontos.
Por outro lado, os condutores que não cometam qualquer infracção por um período de três anos recebem três pontos – mas só poderão no máximo acumular 15 pontos.
Mas este regime não agrada ao Conselho Superior do Ministério Público a quem o diploma suscitou “várias reservas” e “problemas de constitucionalidade”, considerando-o ainda “excessivamente repressivo e desproporcional”. O Conselho recomenda então que se mantenha o actual regime de sanções e que os pontos apenas contribuam para a cassação da carta de condução.
Este artigo estava escrito ao abrigo do aborto ortográfico e foi alterado por mim para o Português de Portugal!

