Outra coisa que me continua a chatear.... o mau costume das nossas forças de segurança continuarem a fazer operações de fiscalização (aka operações stop), no interior de rotundas, quando o CE proíbe determinantemente a paragem ou estacionamento nesses locais.
«Art. 49º
1 – É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente» É certo que segundo a hierarquia da sinalização, as ordens dos agentes sobrepõem-se acima de todas as outras prescrições.... mas ainda assim, não me parece o local mais apropriado e acima de tudo, seguro, para fazer as ditas operações, e só as fazem ali, dado serem locais aonde é mais fácil triar o trânsito.
Obrigar viaturas a imobilizarem-se dentro de rotundas, muitas vezes paradas de forma desordenada, ocupando vias, diminuindo o espaço de circulação e dificultando a fluidez, com peões circulando em plena faixa de rodagem (os agentes) e com viaturas a deterem ou a reiniciarem marcha repentinamente, considero um acto de elevado risco rodoviário, e um convite a potenciar situações de acidente.
Será que não existem outros locais aonde possam triar o tráfego e proceder à paragem dos condutores, sem meterem em causa a segurança de quem é fiscalizado, de quem circula nesses dispositivos e igualmente das respectivas autoridades?
P.S. - Para além de outro ponto que é muitíssimo negativo.... que é tirar toda a felicidade de circulação ao Kok!