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01-07-2015 às 15:10 (Mensagem modificada pela última vez: 01-07-2015 às 15:10 por
marco.clara.)
(01-07-2015 às 14:45)Johnny_1056 Escreveu: Boas;
Marco.clara, não ponho em causa que um capacete usado seja menos seguro que um igual novo. Não passa por aí, toda a gente sabe que com o uso este de vai deteriorando.
O que eu nunca vi, foi um documento oficial do fabricante ou sequer de algumas das instituições responsáveis pela homologação.
Boas.
Quanto a um documento oficial sobre o tema (para além dos requisitos normais de homologação) também não encontrei nenhum. No entanto, pelos vistos podem surgir perguntas no exame de código sobre esta questão:
Pergunta: Os capacetes de protecção estão sujeitos a algum prazo de validade?
Resposta: Sim
Fonte:
http://www.bomcondutor.pt/questao/619 Não existindo (aparentemente) regulamentação específica quanto ao prazo propriamente dito, possivelmente será assumido aquele que o fabricante anunciar.
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01-07-2015 às 15:15 (Mensagem modificada pela última vez: 01-07-2015 às 15:38 por
carlos-kb.)
É verdade que sempre ouvi essa dos "5 anos", como a bitola recomendada para utilização e consequente substituição de um capacete.
Mas acaba por ser parvo seguir isso à linha, pois não é por um capacete ter 4 anos e 364 dias, que está em condições.... e no dia seguinte estar pronto para a sucata.
Primeiro que tudo, os capacetes são feitos em diferentes materiais compósitos e/ou fibras. E logo por si, estas não têm o mesmo tipo, processo e timing para a sua deterioração.
Depois, como tudo o que é material, depende da forma como o mesmo é usado e conservado. Logicamente que um uso mais intensivo, o não ter grande cuidado na sua arrumação, a própria exposição prolongada do material da calota a agentes externos (luz, calor, água, exposição solar, etc.), pancadas que o mesmo sofra, etc., acelerará o processo.
Daí que dizer que existe um prazo de validade estrito para um capacete, pode ser tão subjectivo e relativo, como dizer o mesmo em relação a pneus ou a um iogurte que temos no frigorífico.
Uma coisa é uma recomendação dos fabricantes... Outra é uma prescrição imperativa do tipo, ao final de 5 anos tens obrigatoriamente de trocar. Mas esta segunda, como diz o Johnny, não existe. Pelo que uma seguradora alegar isso para se esquivar a indemnizar o segurado, independentemente de ter havido ou não danos ao condutor, é apenas e só uma forma de "fugir com o rabo à seringa".
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Boas;
Há uns anos o meu pai correu sério risco de ser multado por não andar com um capacete homologado. Andava com uma Arai Mamola...
Nessa época imperava a homologação pela DGV, logo qualquer capacete que não fosse nacional estava irremediavelmente ilegal. Posteriormente, passou-se a adoptar a norma de homologação europeia (capacetes com o "E##"), mas nada consta sobre a respectiva validade.
Já parece a sátira do dos Gato Fedorento sobre o aborto.
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Ora bem.
O capacete é um composto de varios materiais.
Por debaixo da calota existe uma cena em esferovite que tem como função dissipar e amortecer a energia resultante de um possivel impacto. Este elemento esta exposto a pressões continuas que vem da nossa cabeça, ganha a sua forma, é atacado por fungos, humidades, bacterias e recebe todo tipo de energias que o vão detriorando.
A Calota é alvo da erosão, sol, chuva, sal, os acidos gastricos dos mosquitos e melgas.....
O interior, para alem do suor, pó, sorre um sério risco de ser criadeiro de piolhos e derivados.
Se juntarmos todas essa actividade frenetica e erosiva às quedas provocadas por acidentes, os capacetes levam uma vida muito dura, cheia de grandes desafios que terminam por fragilizar a sua potente couraça.
Eu recomendo por tanto, para quem nao tem animais de estimação nos ditos capacetes que o troque a cada 5 anos (+/-).
Para os que sim tem animais de companhia nos capacetes eu recomendo-lhes 1l de gasolina e alguma fonte de ignição!
Atenção que agora o risco de incêndios é superior nesta altura do ano.
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Não entendi o objectivo do tópico!
Estão a sugerir que uma seguradora pode se "recusar a pagar" porque.. o capacete está fora do prazo?
Recusar a pagar o quê?
O capacete?
Os danos causados pelo responsável do acidente?
Os danos próprios no caso de seguro contra todos os riscos?
E qual a legislação em torno do capacete?
Onde posso saber que legalmente o meu capacete está fora do prazo? Estive aqui a confirmar e o meu Suomy não tem qualquer indicação nem de ano de fabrico nem de prazo!
Pelo que interpretei, esta questão dos "prazos" é algo definido pelo fabricante como tempo de vida útil perante utilização regular, e mesmo é muito relativo...
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Eu tive em 1996 um acidente de moto... com tudo o que daí advém....
o capacete ficou com uns risquinhos.... pedi uma factura "pro-forme" onde o tinha comprado... e a seguradora insinuou que me pagava a pintura integral do capacete, eu disse-lhes que qualquer que seja o equipamento de segurança que tenha passado por um acidente, mesmo que não aparente ter sofrido danos deve ser substituído.... depois disto pagaram na íntegra o capacete... mas quiseram ficar com ele, e cortaram-lhe as fitas mesmo ali à minha frente...
Tanto pagaram o capacete, como pagaram a camisa, calças, meias, cuecas, luvas, botas casaco, cinto, pagaram tudinho...
Isso da seguradora recusar pagar não é nada novo. Eles sabem bem que se começarem a por entraves nos pagamentos, muitas pessoas ficam fartas e, com a falta de paciência para tal, aceita o que a seguradora paga.
São poucos os casos em que as pessoas continuam a persistir no pagamento devido e são uma percentagem mínima os que avançam com um advogado/processo em tribunal para receber o devido.
É tudo um jogo de números e as seguradoras são prós a jogar isso.
Quanto os capacetes, acho que estão a confundir o prazo de 5 anos como um prazo de validade em vez do que esse prazo realmente é: uma recomendação.
O capacete não vai deixar de funcionar no momento em que faz 5 anos. Ele apenas não vai ser tão eficaz como um capacete novo.
Além disso, após 5 anos, o interior já não é tão firme e pode já ter folgas que tornam o encaixe um pouco folgado.
É por isso que as marcas/institutos recomendam a sua troca a partir dos 5 anos.
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Citar: (01-07-2015 às 18:02)dfelix Escreveu: E qual a legislação em torno do capacete?
Onde posso saber que legalmente o meu capacete está fora do prazo? Estive aqui a confirmar e o meu Suomy não tem qualquer indicação nem de ano de fabrico nem de prazo!
Ora bem, do que me lembro da passagem pela escola de condução, sim o capacete tem validade. Agora qual é, pois não sei.
Dei uma vista de olhos pelo site do imtt e não fiquei mais esclarecida, mas vou tentar conseguir mais informações.
Tem de existir algures um enquadramento legal da coisa (mesmo que seja tão absurdo quanto o exame de código para motociclos).
Há marcas que especificam/recomendam a troca ao fim de 'x' anos, o que até faz sentido, pois os materiais sofrem degradação e perdem propriedades só pelo facto de existirem, e tanto mais quanto mais intensiva for a sua utilização. O meu capacete não tráz qualquer indicação nesse sentido, mas pelo uso que lhe dou (4 anos e picos, 44000km de boa vida), mandam as regras do bom senso e algum amor à vida que o troque o quanto antes.
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o meu capacete vai fazer 5 anos... sempre guardado no saco, em local fresco e seco e livre de luz solar... sempre guardado como de um pacote de bolacha maria se tratasse... e está muito bom... e vai ficar por mais alguns anos...