Motonliners

Versão completa: Garantia de Usados
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Bom dia pessoal,
Mais uma guerra com o concessionário onde comprei a mota em 2ª mão.
Como é do conhecimento geral qualquer bem de consumo (Mota neste caso) está abrangido por uma garantia.
No meu caso ambos os terminais de STOP foram há vida, a resposta do concessionário é que MATERIAL ELÉCTRICO NÃO ESTÁ ABRANGIDO PELA GARANTIA , WTF????????
Não sendo material de desgaste deveria estar abrangido pela garantia ou não?

Um concelho de amigo, se quiserem chatices comprem motas no concessionário oficial Honda/suzuki/Piagio/BMW na trofa...
A velha história de que a garantia de usados só abrange motor e caixa! dead
Carlos-Kb como assim?
Parto do principio que uma garantia cobre tudo excepto material de desgaste, tens conhecimento da Lei que estipula ou se refere a esta situação de garantias de usados?
Isso estará na garantia que assinaste. O mais certo é cobrir apenas motor e caixa. Não sei se terá que cobrir a mota inteira segundo a lei, portanto nessa parte, não opino.

Continuo é a dizer que garantias de stand continuam a valer 0. A não ser que seja compra de veiculo novo.
Segundo o que li, não é necessário ter um documento de garantia, visto que é algo que está previsto na lei.
(27-07-2015 às 12:31)Furras Escreveu: [ -> ]Carlos-Kb como assim?
Parto do principio que uma garantia cobre tudo excepto material de desgaste, tens conhecimento da Lei que estipula ou se refere a esta situação de garantias de usados?

A maioria dos stands, na cobertura de garantia de usados, refere apenas que a mesma abrange exclusivamente motor e caixa. Claro que eles não o dizem explicitamente, mas ao assinar o termo de garantia ou contrato de compra e venda, ela está implícita.

Quanto ao que diz a lei, estou como o David.... desconheço exactamente o que refere. Falo apenas do que sei ser procedimento comum.

É uma situação que compete a cada um inteirar-se, antes de comprar.
Q. pariu os gajos pá!!!
Ando mesmo a passar-me com aqueles gajos.
Como se dá cabo de um motor sem que se perceba que foi intencional??? devil devil devil

Rod

Ir em primeira de Lisboa ao Porto lol
(27-07-2015 às 14:39)Rod Escreveu: [ -> ]Ir em primeira de Lisboa ao Porto  lol

Mas resultaria mesmo esse tipo de "tratamento"???
Sem que o mecânico se apercebe-se que foi intencional???
Se assim for, bora lá sempre em 1ª, nas subidas pronto lá se tem que por a segunda...
"ou como diz o outro" vim sempre a 120km/h depois meti 2ª...
Como acionar a garantia automóvel

Quer os veículos novos, quer os usados, têm uma garantia de 2 anos, embora possa acordar a redução daquele prazo até um mínimo de 1 ano nos segundos. Saiba como acionar a garantia se detetar defeitos.

Imediatamente e sem encargos para si, pode exigir a reparação do automóvel, a substituição por outro de características semelhantes (quando a reparação não é possível), ou, em último caso, a rescisão do contrato.

Existe ainda, por lei, outra hipótese: a redução do preço. Exceto em casos muito pontuais, esta possibilidade não faz sentido. Nalguns casos, poderá ainda ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes da compra de um automóvel com defeitos.

Garantia de 2 anos
Legalmente, a partir da data de compra, todos os bens móveis têm 2 anos de garantia. Durante esse período, o vendedor ou o produtor estão obrigados a assegurar a qualidade dos bens. Daí a importância de guardar os recibos comprovativos da compra. Esta regra também se aplica aos bens comprados em segunda mão, embora o cliente e o vendedor possam acordar um prazo de 1 ano, a redução mínima permitida por lei. Qualquer avaria neste período dá direito a reparação.

Assim, se comprou um veículo usado a uma empresa e não fez nenhum acordo em contrário, beneficia de 2 anos de garantia. Se fixou outro prazo, saiba que essa redução só é válida até um mínimo de 1 ano. Se detetar uma avaria ou defeito dentro do prazo de garantia, comunique-a ao vendedor num prazo de 60 dias. Caso o vendedor ignore a sua reclamação então terá 2 anos sobre a data da mesma para exigir que o vendedor cumpra a sua obrigação. Ultrapassado este prazo, já não poderá recorrer à via judicial (Julgados de Paz ou tribunais) para defender os seus direitos.

Usados também têm garantia
A garantia de venda de veículos decorre diretamente da lei, ou seja, não é preciso nenhum documento escrito a atestar a sua existência. Basta guardar um documento que comprove a compra, como o contrato de compra e venda, o recibo ou um comprovativo de pagamento. Se detetar problemas com o seu veículo, comunique-os de imediato ao vendedor sem esquecer que deverá respeitar o prazo máximo de 60 dias já referido.

Onde reclamar
Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:

Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA): este mecanismo extrajudicial depende da adesão voluntária das partes envolvidas, consumidor e empresas. Trata-se de um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos resultantes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados e do fornecimento de combustíveis.
Site: www.centroarbitragemsectorauto.pt
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
Site: www.asae.pt
Julgados de Paz: caso pretenda uma indemnização pelos prejuízos, terá mesmo de recorrer aos tribunais. Os Julgados de Paz são uma alternativa pela rapidez com que os processos são resolvidos e pelos custos mais baixos. Dentro das suas competências estão as causas de valor reduzido de natureza cível (máximo de 5 mil euros), exceto as que envolvem matérias de direito de família, direito das sucessões e direito do trabalho. Se a ação que pretende acionar for de valor superior, então, deverá recorrer ao tribunal judicial. Confirme se existe algum na sua área de residência.


Fonte: site da deco


legislação das garantias - DGConsumidor
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