Vender a Mota
#11

(21-06-2021 às 00:45)ana_lee2 Escreveu:  Tendo em conta q eu estou a pensar na óptica tanto do comprador como do vendedor, não teria a opção de transferência como válida uma x que pode ser cancelada no período de “validação” ou podem transferir e tu não apareceres com a Mota (proteção de ambos).

Uma transferência bancária (desde que não seja um agendamento) não se cancela assim com essa facilidade.
Em princípio seria necessário um contacto direto com o banco antes do horário de cutoff de envio da transferência para a SIBS, e uma justificação válida para o cancelamento da mesma.
O momento da transferência, nos dias que correm, pode ser o momento da compra. Qualquer telemóvel atual permite acesso a plataformas de homebanking.

(21-06-2021 às 10:08)ana_lee2 Escreveu:  Numa caixa não podes fazer mais de 2500€.

Não é verdade. O limite é definido pela SIBS e pelos bancos.
Da parte da SIBS o limite pode ir até aos 100 mil euros.
Da parte dos bancos esse limite varia entre os 2,500 que referes e os 100 mil impostos pela SIBS (ex.: Millenium permite 50k, CGD só permite 2,5k).
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#12

(21-06-2021 às 10:08)ana_lee2 Escreveu:  
(21-06-2021 às 07:41)pedromt07 Escreveu:  Combinam junto de um loja de cidadão com MB por perto, o comprador faz a transferência à tua frente com comprovativo de transferência. E fica feito, não ficas com o dinheiro logo na conta, mas não h´´a volta atrás da parte do comprador, porque transferências de MB não podem ser canceladas ou "invertidas" por engano sem mais nem menos.
Já me tentaram pagar uma mota em dinheiro, valor mais alto do que falas, e acordei que para funcionar teria de depositar o dinheiro na conta dele e fazer a transferência à minha frente e assim foi.
Depois do dinheiro, certifica-te que tens a transferência de nome feita ou pelo menos uma cópia da folha a preencher e toda preenchida para caso a coisa dê para o torto ficas precavido e podes forçar a mudança de nome.


Numa caixa não podes fazer mais de 2500€.


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Depende do banco conforme o Marco descreveu. Julgo que no meu caso o rapaz até fez 2x transferências.
Uma coisa é certa, evitem ao máximo aceitar dinheiro.
Para complementar a questão de cancelamento da transferência, julgo que seja necessário uma autorização do destinatário, mas posso estar enganado.

V
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#13

(21-06-2021 às 07:41)pedromt07 Escreveu:  pelo menos uma cópia da folha a preencher e toda preenchida para caso a coisa dê para o torto ficas precavido e podes forçar a mudança de nome.

Isto só vale como garantia caso nao se faça a passagem de nome na hora, mas se o comprador nao passar de nome, sim, tens os documentos para passar de nome mas tens que pagar do teu bolso a passagem de nome. Acho que existe uma lei que supostamente obriga o comprador a mudar de nome num prazo estipulado mas nao sei se funciona assim tao bem na pratica como parece na teoria.

O melhor é obrigares o comprador na hora a mudar de nome, se puser entraves e desculpas, nao vendes.
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#14

Apesar de ser talvez o método mais "seguro" para ambas as partes, a emissão de um cheque visado ou um cheque bancário tem custos, que o comprador pode não querer suportar (Por exemplo, na CGD um visado custa 50€ e um cheque bancário 20€).

Quando vendi a minha anterior moto, o comprador propôs transferência, mas como era interbancária, contactei de imediato uma prima minha (que foi minha gestora de conta e actualmente é gerente de uma agência CGD, banco com que trabalho), se a dita trasnferência poderia ser anulada, durante o tempo da transacção, ao que ela mesma me respondeu que sim.
Propus assim só a entrega da mota após o dinheiro "cair" na minha conta, ao que ele também "torceu o nariz" (como seria lógico e compreensível).

O que fizemos então? Combinámos logo ás 8.30h junto à agência bancária dele (Millenium do Parque das Nações), ele levantou em numerário o dinheiro da venda (4800 euros), entregou-mo, passámos a rua para o outro lado (aonde a menos de 100 metros está uma agência da CGD), entrámos, depositei de imediato o dinheiro na minha conta e tratámos logo de seguida da mudança de nome ali logo ao lado, no Campus de Justiça. Entreguei-lhe as chaves da mota, meti-me no comboio, fui a casa buscar o carro e fui trabalhar. Em menos de 2 horas ficou tudo resolvido e assegurado para ambas as partes.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#15

(21-06-2021 às 11:15)Nfilipe Escreveu:  Acho que existe uma lei que supostamente obriga o comprador a mudar de nome num prazo estipulado mas nao sei se funciona assim tao bem na pratica como parece na teoria.

O melhor é obrigares o comprador na hora a mudar de nome, se puser entraves e desculpas, nao vendes.

O prazo é de 1 ano. Se venderes um veículo, que após 1 ano ainda esteja em teu nome porque o novo proprietário não se deu ao trabalho / custo de o mudar de nome, podes pedir o cancelamento de matrícula numa delegação do IMT ou numa Loja do Cidadão.

Claro que 1 ano dá para fazer muita "merda" com o veículo, com as expensas e IUC às tuas custas, por isso o ideal é mesmo proceder à mudança de propriedade no acto da venda.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#16

Ora portanto depois de ler tudo isto, esclareço já a questão das trocas de nome e afins, a mesma vai ser feita no próprio dia, já está combinado e acordada essa questão e inclusive vamos fazer o negócio (à partida) em frente ao Balcão Único onde iremos fazer essa transferência de proprietário.

Quanto a andar com dinheiro em mão, sim acredito que haja o risco de pagar em quantias dessa natureza e que é tanto um risco para um como para o outro, considerei essa hipótese pois era aquela que me dava mais certeza da seriedade de ambos.

Havendo a hipótese de transferir o dinheiro, sendo ambos do mesmo banco, ainda seria a melhor das hipóteses, situação a analisar ainda.

Na pior das hipóteses o que vejo é que o melhor seria esse cheque assinado pelo banco que falavam, creio que o valor em questão se for falado podemos chegar a acordo, ele pagar o cheque e eu a tranferência de nome por exemplo. Acho que há sempre espaço de manobra para isso.

Obrigado a todos pelo tempo! Foram uma grande ajuda, visto que sou muito maçarico nisto!  V
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#17

(21-06-2021 às 18:42)Gaudencio Escreveu:  Havendo a hipótese de transferir o dinheiro, sendo ambos do mesmo banco, ainda seria a melhor das hipóteses, situação a analisar ainda.

Se a transferência é feita entre contas do mesmo banco (transferência interna), regra geral é também imediata e isenta de despesas.
Sendo esse o caso, para mim seria a opção eleita, até porque podes logo confirmar o montante creditado na tua conta.
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#18

(21-06-2021 às 18:48)marco.clara Escreveu:  
(21-06-2021 às 18:42)Gaudencio Escreveu:  Havendo a hipótese de transferir o dinheiro, sendo ambos do mesmo banco, ainda seria a melhor das hipóteses, situação a analisar ainda.

Se a transferência é feita entre contas do mesmo banco (transferência interna), regra geral é também imediata e isenta de despesas.
Sendo esse o caso, para mim seria a opção eleita, até porque podes logo confirmar o montante creditado na tua conta.

Essa opção era mesmo a melhor, quando contactar de novo o comprador já é algo que vou saber. Aí seria fiável para ambos e era tudo feito ali em 5min.

Eat, Sleep, Ride, Repeat!  V
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#19

(21-06-2021 às 12:25)carlos-kb Escreveu:  
(21-06-2021 às 11:15)Nfilipe Escreveu:  Acho que existe uma lei que supostamente obriga o comprador a mudar de nome num prazo estipulado mas nao sei se funciona assim tao bem na pratica como parece na teoria.

O melhor é obrigares o comprador na hora a mudar de nome, se puser entraves e desculpas, nao vendes.

O prazo é de 1 ano. Se venderes um veículo, que após 1 ano ainda esteja em teu nome porque o novo proprietário não se deu ao trabalho / custo de o mudar de nome, podes pedir o cancelamento de matrícula numa delegação do IMT ou numa Loja do Cidadão.

Claro que 1 ano dá para fazer muita "merda" com o veículo, com as expensas e IUC às tuas custas, por isso o ideal é mesmo proceder à mudança de propriedade no acto da venda.
Isso está errado. São 60 dias.
Não se fala em cancelar a matrícula, para isso tem de se dar a mota como "roubada" e caso não apareça em 1 ano, podes cancelar. (acho que seja isso)
[EDIT: Estava errado.
O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses.]

O que se fala é mudança de nome obrigatória. Tenicamente funciona, porque não haveria?
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias...zer-329594
"Para minimizar o risco que impende sobre o vendedor, foi aprovado este decreto-lei que criou “o procedimento especial para o registo requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos indiciadores da compra e venda, com notificação à parte contrária”.

Assim, o vendedor pode aceder ao portal ‘Automóvel Online’ ou dirigir-se a uma conservatória do registo civil para proceder ao registo de propriedade do veículo 60 dias após a venda do seu carro. O vendedor terá que apresentar alguns documentos “que indiciam a compra e venda do veículo”, como faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos “dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador”.

Depois de requerido o registo de propriedade em nome do comprador, este será notificado para deduzir oposição escrita ao pedido de registo, no prazo de 15 dias, se assim entender. Se nada fizer neste prazo, “e existirem no processo os elementos necessários, a aquisição é registada” em nome do comprador."
Realçando que se deve ficar sempre com uma cópia do CC, e se possível da carta, do comprador. Eu pelo menos fico.
Não facilitem nestas coisas.

V
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#20

Tanta confusão para vender um veiculo , poxa.

o marco já disse o mais correto , no mbway ( ok, dependendo dos bancos ) é possível receber esse valor , nem que seja feito em varias tranches , os bancos mais utilizados em Portugal são tao poucos que por mera coincidência haverá sempre alguém de confiança seja do comprador , seja do vendedor que tenha conta bancaria no mesmo banco , onde a transferência é imediata e sem custos, e mesmo que haja um chico experto que queira anular a transferência , isso não é assim tão fácil como julgaram aqui ,tem que ser muito bem justificado e o dinheiro fica cativo no banco e não na conta de nenhum dos intervenientes ate fundamento de prova.

o melhor negocio é o que o kb exemplificou , e como vamos levar a mota para entregar ao novo dono , habitualmente vamos acompanhados com alguém que nos vai trazer de volta a casa , logo é combinar um local movimentado ( por exemplo á porta do banco do vendedor) , receber o dinheiro , e ir logo depositar no banco , e de seguida ir fazer a mudança de registo , basta usar um computador , ou ir pessoalmente a uma loja do cidadão( que ira levar mais tempo ).

o mundo e no nosso pais não tem assim tanto trafulha , e vocês já não são nenhuns garotinhos que não saibam logo pela conversa , virtual ou pessoal , depreender se a pessoa vem a bem ou a mal , a seriedade é fácil de demonstrar.

o que eu sempre fiz foi pedir para receber a dinheiro e combinar a entrega do mesmo á porta do meu banco , e assim que deposito , onde tal quantia é obrigatório mencionar o nome do depositante , onde sempre indiquei o nome do comprador , pedir duas copias do deposito , uma para mim e outra para ele , e depois ir ao registo mais perto , ou mais recentemente usar um computador , e fazer a mudança de nome online , com impressão do comprovativo em duplicado novamente , e pronto.

já vendi carros e motos onde me transferiram o dinheiro e no dia a seguir depois de confirmar o recebimento , vieram a uma das minha lojas e levantaram a viatura e confiei que fossem mudar de nome e nunca tive chatices, o mesmo se aplica se o vendedor receber a pessoa na sua casa , mostrar , fechar o negocio , e depois de receber a transferência dizer ao comprador para vir buscar , mas tudo depende obviamente, do vendedor , e do comprador.

resumindo , é receber em dinheiro á porta do banco , entrar e depositar ( ate pode ser o comprador a depositar o dinheiro, sair e o vendedor confirmar o saldo na sua conta ) , dar a chave e documentos ao comprador, preencher a transferência de propriedade em duplicado , e se o comprador não for mudar de nome , vai o vendedor entregar e assunto resolvido.


tanta confusão não sei pra que , mas pronto...
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