28-01-2019 às 12:51
Acabei de ler este artigo no site da DECO, acerca do "filtering".
Não obstante das contingências legais que o permita (ou não) fazer e apesar de sabermos que esta prática em muitos países até já está permitida (e legislada), parece-me que urge mostrar a estas senhoras autoras deste texto, bem como à instituição que representam, que apesar do ressabiamento com a mobilidade que as motos permitem em meio urbano, existe todo um manancial de enormes vantagens que as motos "emprestam" para as deslocações pendulares intra e inter-urbanas.
Aliás, pela leitura deste texto, retiro ainda o incitamento a "não facilitar" a passagem das motos, que se poderá traduzir em situações que comprometam a segurança dos motociclistas, que optaram por este meio de transporte precisamente para contornar a todo os constrangimentos de tráfego e estacionamento decorrentes do recurso ao automóvel como meio de transporte para as grandes cidades.
Pelos vistos, neste país ainda há muito quem tenha (e deva) amadurecer ideias, independentemente do filtering ainda não ser legal por cá. Mas aos poucos a coisa vai "indo" (a abertura dos corredores BUS é um bom exemplo).
E mais grave se torna, quando se publica algo num site desta natureza, tentando sustentar essa posição, numa rebuscada e forçada referência a aspectos legais constantes no Código da Estrada.
Aliás, estava capaz de mandar uma missiva para esta instituição - DECO, que "alegadamente" deveria servir para defender o consumidor e não dar azo publicamente a sentimentos recalcados de revolta de alguns dos seus membros, contra um grupo que por acaso até ajuda a diminuir as já imensas extensas filas que todos os dias temos na entrada e saída dos centros urbanas e zonas de estacionamento pejadas.
Triste, no mínimo!
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Trânsito com todas as faixas preenchidas? Motas não podem ultrapassar
A circulação de motas pelos corredores que se formam entre os carros nas filas de trânsito não é permitida pelo Código da Estrada. Os condutores de automóveis não são obrigados a facilitar estas tentativas de ultrapassagem.
25 janeiro 2019
Texto: Maria João Nobre e Filipa Nunes
Dossiê técnico: Sofia Lima
Se é condutor de um veículo, certamente já foi ultrapassado por motociclos que utilizaram o espaço entre as filas de carros para “fugir” ao engarrafamento. Provavelmente, também já se perguntou se esta prática é legal e qual o comportamento que deve adotar nestes casos: facilitar a manobra, encostando a um dos lados da fila de forma a que as motas tenham mais espaço para circular em segurança entre os automóveis, ou manter-se no mesmo lugar?
Apesar de, no nosso país, existir alguma tolerância a esta prática (conhecida entre os motociclistas como filtering ou lane splitting), a mesma corresponde a uma infração, já que as regras de ultrapassagem fixadas no Código da Estrada são iguais para todos.
Segundo o Código, quando há mais de uma via no mesmo sentido, e os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a faixa destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente de quem vai à frente, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar. Quem não respeitar esta regra pode ser sancionado com coima que varia entre os 120 e 600 euros.
Se a circulação for feita em vias paralelas e o trânsito não estiver condicionado (ou seja, existirem condições para ultrapassar com segurança), é possível ultrapassar o veículo da frente desde que:
a manobra seja feita pela esquerda (em caso de infração a coima aplicável é de € 250 a € 1 250, embora existam exceções);
o condutor se certifique de que pode fazer a manobra sem perigo de colisão com o veículo que transite no mesmo sentido ou, se for o caso, em sentido contrário.
Além de respeitar estas regras, quando quer ultrapassar, o condutor deve certificar-se de que:
a faixa de rodagem está livre (em extensão e largura) para a realização da manobra com segurança;
pode retomar a direita sem perigo para os outros condutores;
nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
o condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda a velocidade.
Facilitar a ultrapassagem: sim ou não?
Se é condutor de um automóvel e estiver a ser ultrapassado de acordo com as regras acima descritas, deve desviar-se o mais possível para a direita da via (desde que não haja um obstáculo à sua frente, por exemplo) e não deve aumentar a velocidade. Contudo, se um motociclo o tentar ultrapassar através dos corredores entre filas de trânsito, não é obrigado a fazê-lo, podendo continuar a sua marcha sem se desviar, uma vez que tal prática do motociclista não respeita as regras definidas pelo Código da Estrada.
FONTE
Não obstante das contingências legais que o permita (ou não) fazer e apesar de sabermos que esta prática em muitos países até já está permitida (e legislada), parece-me que urge mostrar a estas senhoras autoras deste texto, bem como à instituição que representam, que apesar do ressabiamento com a mobilidade que as motos permitem em meio urbano, existe todo um manancial de enormes vantagens que as motos "emprestam" para as deslocações pendulares intra e inter-urbanas.
Aliás, pela leitura deste texto, retiro ainda o incitamento a "não facilitar" a passagem das motos, que se poderá traduzir em situações que comprometam a segurança dos motociclistas, que optaram por este meio de transporte precisamente para contornar a todo os constrangimentos de tráfego e estacionamento decorrentes do recurso ao automóvel como meio de transporte para as grandes cidades.
Pelos vistos, neste país ainda há muito quem tenha (e deva) amadurecer ideias, independentemente do filtering ainda não ser legal por cá. Mas aos poucos a coisa vai "indo" (a abertura dos corredores BUS é um bom exemplo).
E mais grave se torna, quando se publica algo num site desta natureza, tentando sustentar essa posição, numa rebuscada e forçada referência a aspectos legais constantes no Código da Estrada.
Aliás, estava capaz de mandar uma missiva para esta instituição - DECO, que "alegadamente" deveria servir para defender o consumidor e não dar azo publicamente a sentimentos recalcados de revolta de alguns dos seus membros, contra um grupo que por acaso até ajuda a diminuir as já imensas extensas filas que todos os dias temos na entrada e saída dos centros urbanas e zonas de estacionamento pejadas.
Triste, no mínimo!
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Trânsito com todas as faixas preenchidas? Motas não podem ultrapassar
A circulação de motas pelos corredores que se formam entre os carros nas filas de trânsito não é permitida pelo Código da Estrada. Os condutores de automóveis não são obrigados a facilitar estas tentativas de ultrapassagem.
25 janeiro 2019
Texto: Maria João Nobre e Filipa Nunes
Dossiê técnico: Sofia Lima
Se é condutor de um veículo, certamente já foi ultrapassado por motociclos que utilizaram o espaço entre as filas de carros para “fugir” ao engarrafamento. Provavelmente, também já se perguntou se esta prática é legal e qual o comportamento que deve adotar nestes casos: facilitar a manobra, encostando a um dos lados da fila de forma a que as motas tenham mais espaço para circular em segurança entre os automóveis, ou manter-se no mesmo lugar?
Apesar de, no nosso país, existir alguma tolerância a esta prática (conhecida entre os motociclistas como filtering ou lane splitting), a mesma corresponde a uma infração, já que as regras de ultrapassagem fixadas no Código da Estrada são iguais para todos.
Segundo o Código, quando há mais de uma via no mesmo sentido, e os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a faixa destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente de quem vai à frente, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar. Quem não respeitar esta regra pode ser sancionado com coima que varia entre os 120 e 600 euros.
Se a circulação for feita em vias paralelas e o trânsito não estiver condicionado (ou seja, existirem condições para ultrapassar com segurança), é possível ultrapassar o veículo da frente desde que:
a manobra seja feita pela esquerda (em caso de infração a coima aplicável é de € 250 a € 1 250, embora existam exceções);
o condutor se certifique de que pode fazer a manobra sem perigo de colisão com o veículo que transite no mesmo sentido ou, se for o caso, em sentido contrário.
Além de respeitar estas regras, quando quer ultrapassar, o condutor deve certificar-se de que:
a faixa de rodagem está livre (em extensão e largura) para a realização da manobra com segurança;
pode retomar a direita sem perigo para os outros condutores;
nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
o condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda a velocidade.
Facilitar a ultrapassagem: sim ou não?
Se é condutor de um automóvel e estiver a ser ultrapassado de acordo com as regras acima descritas, deve desviar-se o mais possível para a direita da via (desde que não haja um obstáculo à sua frente, por exemplo) e não deve aumentar a velocidade. Contudo, se um motociclo o tentar ultrapassar através dos corredores entre filas de trânsito, não é obrigado a fazê-lo, podendo continuar a sua marcha sem se desviar, uma vez que tal prática do motociclista não respeita as regras definidas pelo Código da Estrada.
FONTE