27-05-2021 às 15:29
Há quem diga que isso é igual ao litro. Pessoalmente, como já me "escaldei" algumas vezes com seguradoras a fugir com o rabo à seringa, tenho uma opinião mais conservadora.
Teoricamente, quando o proponente é questionado sobre a data da carta de condução, a mesma deve referir-se à categoria do veículo a segurar. Ou seja, ao fazer um seguro para um motociclo, não fará muito sentido indicar a data de obtenção da carta de condução para a categoria de ligeiros. Se for contratualizada a apólice, no pior caso possível e em caso de acidente, a seguradora pode decidir anular a apólice por considerar que os dados prestados na celebração do contrato foram falsos.
Por outro lado, isto é só parvo, quando tens seguradoras (ou mediadores) que fazem seguros de motociclos em nome de pessoas que nem carta de motociclo têm (ex.: os filhos que colocam a mota e respetivo seguro em nome do pai). E aqui os mediadores podem ter um papel essencial, quer na celebração do contrato, quer na forma como as coisas correm em caso de acidente.
Teoricamente, quando o proponente é questionado sobre a data da carta de condução, a mesma deve referir-se à categoria do veículo a segurar. Ou seja, ao fazer um seguro para um motociclo, não fará muito sentido indicar a data de obtenção da carta de condução para a categoria de ligeiros. Se for contratualizada a apólice, no pior caso possível e em caso de acidente, a seguradora pode decidir anular a apólice por considerar que os dados prestados na celebração do contrato foram falsos.
Por outro lado, isto é só parvo, quando tens seguradoras (ou mediadores) que fazem seguros de motociclos em nome de pessoas que nem carta de motociclo têm (ex.: os filhos que colocam a mota e respetivo seguro em nome do pai). E aqui os mediadores podem ter um papel essencial, quer na celebração do contrato, quer na forma como as coisas correm em caso de acidente.

