Mensagem de moderação
Esta era uma partida do dia 1 de abril
Elas estavam prometidas há muito! Ao que parece estarão aí para breve!

_________________________________________________
Centros de inspeções preparam as IPO às motos já para 2015
01 de Outubro de 2015 é o dia previsto para que as Inspeções Periódicas Obrigatórias a motociclos arranquem definitivamente em Portugal.
![[Imagem: 300812ipomotoh.jpg]](http://www.motociclismo.pt/images/stories/NOTICIAS4/300812ipomotoh.jpg)
O decreto-lei n.º 144/2012, transpõe para a lei nacional, a directiva comunitária n.º 2009/40/CE, a qual já previa este alargamento das IPO a esta categoria de veículos, tendo sido dado um prazo de 5 anos para que os respetivos governos de cada Estado membro criassem regulamentação específica para o setor.
Em Portugal, faltava apenas sair a Portaria, que já foi ratificada em Conselho de Ministros no passado dia 26 de Março, estando a aguardar apenas ser publicada em Diário da República, coisa que acontecerá já nos próximos dias.
Deste modo foi dado um prazo de 180 dias, ou seja, sensivelmente 6 meses, para que os Centros de Inspeções implementem linhas estruturadas e devidamente equipadas com vista exclusivamente as inspeções de motociclos, bem como procedam à respectiva formação de inspetores. O arranque das mesmas está então previsto para 01 de Outubro de 2015.
As IPO a motociclos abrangerão todos os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cc. e à semelhança dos automóveis ligeiros de passageiros, serão obrigatórias a partir do quarto ano decorrido sobre a data da primeira matrícula, com periodicidade de dois em dois anos até ao oitavo ano, e a partir daí, anualmente.
Incidirão ainda na observação visual e técnica de todos os componentes originais e regulamentares que serviram de base à sua homologação, sistema de iluminação, pneumáticos, medição de ruído e emissões de gases, bem como verificação dos orgãos de travagem e suspensão, através de equipamentos específicos para motociclos.
As regras de excepção deste diploma são idênticas para os veículos de duas e quatro rodas, estando, assim, isentos os veículos de interesse histórico e os destinados a fins especiais, nos quais se poderão incluir as motos personalizadas, desde que devidamente fundamentado o seu uso exclusivamente em shows e exposições, estando interdito contudo a sua utilização na via pública por meios próprios.
Não perca a próxima edição da sua revista MOTOCICLISMO de Maio para saber mais sobre o alargamento das Inspeções Periódicas Obrigatórias a motos, triciclos e quadriciclos acima dos 250 cc.
fonte
![[Imagem: QKmafvp.png]](https://i.imgur.com/QKmafvp.png)