Negócios, peças e unicórnios
#11

(28-09-2020 às 11:42)Nfilipe Escreveu:  
(28-09-2020 às 10:59)marco.clara Escreveu:  2400 paus por uma CB500 com 100 mil kms...

Continuo boquiaberto com o facto de alguém considerar que isto possa ser um negócio razoável.

Vai te habituando que isso é o prato do dia! devil

Alias e esta longe de ser das mais caras, existe uma no olx a 4 mil paus, vendedor diz que ta nova como saisse de fabrica e pelas fotos ate nao é mentira mas essa pelo preço deve andar muito anos la ate ele se fartar e a tirar da venda, ou entao como existe malucos para tudo, alguem que agarre nela.

Isto de ter uma mulher que não gosta de motas, é uma coisa! Mas ter uma mulher que não gosta de motas e ainda obriga o marido a vender a dele... é fodido! lol

Continuo naquela lógica da desvalorização média anual. Se custava pouco mais de 5 mil, quando nova, 2 décadas depois vale "só" menos 1000 paus? +/- 50 euros de desvalorização média anual? Numa mota utilitária muito longe de ser exclusiva e que existe aos pontapés?

Pergunta ao dono dela se ele tivesse como comprador, a comprava por esse valor? Por 4 mil, já se vai buscar tanta, mas tanta coisa imensamente mais recente e melhor!!!

[Imagem: QKmafvp.png]
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#12

(28-09-2020 às 10:26)carlos-kb Escreveu:  Garantias dadas "por boca", podem resultar nesse tipo de merdas. Agora se houver um documento do stand, a atestar o que a garantia cobre e respectiva validade, é outra história.

O meu contacto com o stand foi por mensagem mas se agora chegar lá e pedir o documento da garantia pode ser que extendam para um ano. Ou então dão um papelito com a garantia de 6 meses mas sem valor legal? Se forem javardos a esse ponto o que é que faço? Viro as costas e procuro outro negócio?

Citar:Por norma é usual as garantias de usados vendidos por profissionais, cobrirem apenas o motor e caixa de velocidades, e são (pelo menos tenho ideia que assim era), de 1 ano no mínimo.

Não é ilegal a garantia cobrir também so o motor e caixa? Pensava que era obrigatório incluir tudo menos pneus e outras peças de desgaste.
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#13

(28-09-2020 às 10:59)marco.clara Escreveu:  2400 paus por uma CB500 com 100 mil kms...

Continuo boquiaberto com o facto de alguém considerar que isto possa ser um negócio razoável.

Foi dos negócios mais baratos que encontrei em stands no distrito de Lisboa. Estou aberto a recomendações de stands...
Os que encontrei vendiam scooters e chineses ou motas seminovas >4000 paus.


No entanto o meu objetivo aqui era explorar abordagens, uma vez que o stand oferece 6 meses de garantia ilegais, de fazê-los baixar o preço da mota (improvável) ou estenderem a garantia para 1 ano.
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#14

(28-09-2020 às 11:22)midnightblack Escreveu:  https://www.custojusto.pt/guarda/mota-de...0-31950765

esta deve dar para baixar dos 2mil euros, uma vez que já andou aos tombos...

https://www.custojusto.pt/aveiro/mota-de...6-29081853

Só tenho carta A2, essas não dão para mim sad

os melhores negocios que ja vi ou não dão para a minha carta ou ficam a distâncias absurdas.
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#15

sendo primeira mota em vez de andar aos trambolhões diga-se entrar e sair da oficina com uma mota usada cheia de ouro, fazia um esforço e ia para uma chinoca nova...também não será para fazer os 50mil km dessas cb's que andas a ver...entre os 250 e os 300cc...
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#16

Para eu comprar uma mota com 20 anos ou mais, tinha que ser a um óptimo preço.

Eu olhava para as 500 mais recentes da Honda ,a CB500F, ou até uma NC700S.
Não arranjando um bom negócio com essas motas olhava, por exemplo, para as Benelli BN302.

Edit: eu comprei uma mota A2 no ano passado. Uma Honda CBR500R de 2016, com pouco mais de 3k km num stand por 4100€.
Há que estar atento ao mercado e ir negociar o valor presencialmente.

Edit 2: não procures só no OLX e CustoJusto. Vê com frequência nos sites dos concessionários mais próximos da tua área de residência.
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#17

(28-09-2020 às 13:10)MaçaricoSemJuizo Escreveu:  O meu contacto com o stand foi por mensagem mas se agora chegar lá e pedir o documento da garantia pode ser que extendam para um ano. Ou então dão um papelito com a garantia de 6 meses mas sem valor legal? Se forem javardos a esse ponto o que é que faço? Viro as costas e procuro outro negócio?

Andares a mendigar uma garantia a alguém que te torce o nariz à mesma (ainda que obrigado legalmente a isso), mesmo que se intitule de profissional, só demonstra os verdadeiros intuitos que podem estar por detrás.

Tal como há mecânicos sapateiros, também há vendedores de garagem de esquina que se (auto-denominam) de profissionais. Comprar ou não lhes comprar, terá de ser decisão tua, mediante as condições que te forem apresentadas.

(28-09-2020 às 13:10)MaçaricoSemJuizo Escreveu:  Não é ilegal a garantia cobrir também so o motor e caixa? Pensava que era obrigatório incluir tudo menos pneus e outras peças de desgaste.

Por acaso e por lei, até nem é 1 ano, mas sim 2. Só será de 1 ano, caso ambas as partes assim concordem. E fala-se em garantia (geral) e não partes apenas do veículo, como sejam motor e/ou caixa de velocidades. No entanto, e talvez também por desconhecimento do comprador, o procedimento comum a que tenho assistido é de cobrir apenas estes partes mecânicas (o que poderá também indiciar precisamente um procedimento ilícito).

O que a lei refere em relação a veículos usados é:
(retirado do site do standvirtual.com. Entretanto fala-se do termo "carro", mas acredito que a mesma abranja motos, de modo semelhante)

«Garantia em carros usados num stand automóvel

Por lei, os stands automóveis são, de facto, obrigados a dar garantia de carros usados. A mesma deve compreender um período de 2 anos e, esse mesmo período apenas pode ser reduzido por acordo entre ambas as partes.

Se houver acordo entre o vendedor e o comprador, a garantia pode reduzir para 1 ano, sendo este, o período mínimo permitido pela lei. Com esta redução, normalmente, vem também associada uma redução no valor final do veículo usado.
Vantagens de comprar um carro usado num stand automóvel:
- Preços mais económicos e apelativos;
- As vendas obrigam a alguma burocracia, o que pode ser um aspecto positivo para a protecção dos documentos prestados entre comprador/stand, (em casos de problemas ou possíveis avarias com o veículo);
- Por serem obrigados por lei a darem garantia de carros usados, os stands tornam-se um local considerado “seguro” para uma compra protegida e comprovada.

Prazo para activar a garantia de carros usados – o que diz a lei?
Cabe à Lei de Defesa do Consumidor pronunciar-se quanto à protecção do comprador de um veículo usado a um stand. Assim sendo, o comprador, merece e deve ver os seus direitos cumpridos.

Através do Artigo 5ºA do decreto-lei 84 de 2008 da lei supramencionada, o consumidor tem um período de 2 meses para denunciar ao vendedor de algum problema ou ocorrência obtida com o veículo adquirido, após a detecção da desconformidade. A garantia de carros usados é activada por um prazo de 2 anos, após a compra.

Denote que, sem haver denúncia neste prazo, a garantia poderá não ter efeito.

De acordo com o número 1 do Artigo 5º deste decreto, intitulado por “Prazo para exercício de direitos, os direitos atribuídos ao consumidor (…) caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.”

O número 2 do mesmo artigo explica que, “para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel (…) a contar da data em que a tenha detectado.”

Quanto ao prazo para a correcção do problema, o número 3 deste artigo esclarece que, “caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor (…) caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia”.

Note que deve preservar consigo todos os recibos comprovativos da sua compra. Estes serão de extrema importância caso necessite validar a garantia do usado adquirido.

Por sua vez, a compra de um veículo usado a um vendedor particular não é legalmente protegida nem obriga a nenhuma garantia por parte do vendedor, face ao negócio fechado.»


https://comprasegura.standvirtual.com/ga...os-usados/

Do mesmo modo, o site da DECO refere algo muito semelhante:

« Novos ou usados, os automóveis têm direito, por lei, a dois anos de garantia a partir da data de compra. Mas conte com algumas exceções: se um particular lhe vender o carro, não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia. Por isso, se nada percebe de carros, peça a um mecânico da sua confiança para fazer uma verificação tão exaustiva quanto possível. Uma descoberta atempada pode evitar-lhe dores de cabeça.

A obrigação da garantia só se aplica aos comerciantes, mas mesmo nestes casos existem algumas particularidades. Nos automóveis usados não têm de ser dados dois anos se comprador e vendedor acordarem outro prazo. Por norma, os standes de usados propõem apenas um ano, o período mínimo permitido, oferecendo como contrapartida um desconto no preço de venda.

Atenção: com desconto ou não, garantias inferiores a um ano são inaceitáveis. Se lhe indicarem um período inferior, por exemplo, de seis meses, o acordo não é válido e vigorará uma garantia de um ano. Se durante o negócio nada for referido, aplicam-se dois anos.

A partir do momento em que descobre um defeito, tem dois meses para comunicá-lo ao vendedor se o carro ainda beneficiar do período de garantia. O vendedor tem até 30 dias para o reparar ou substituir. Se este nada fizer, conte com dois anos após a data da comunicação para exigir que aquele cumpra o seu dever, através do tribunal ou de um julgado de paz.

O bem substituído goza de novo prazo de garantia de 2 anos, assim como eventuais peças que sejam colocadas na sequência da reparação. O prazo da garantia suspende-se durante o período em que o automóvel esteja a ser reparado. Para comprovar esse tipo de situações, deve guardar todos os documentos, devidamente datados, relativos à entrega do bem para reparação e levantamento.

Pode ainda exigir à empresa que lhe vendeu o carro uma indemnização pelos prejuízos causados. Outras despesas que tenha de suportar - com o reboque e as deslocações - também devem ser pagas pelo vendedor.»


De qualquer forma, a grande novidade (até para mim) é:

«Não precisa de um documento específico para acionar a garantia. Basta apresentar o comprovativo da compra, como o recibo de pagamento ou o contrato de compra e venda. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela sua substituição por outro com características semelhantes ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Uma quarta hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz sentido.»

Aqui o DL que regula esta questão:

https://dre.pt/application/conteudo/249259

[Imagem: QKmafvp.png]
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#18

(28-09-2020 às 14:33)midnightblack Escreveu:  sendo primeira mota em vez de andar aos trambolhões diga-se entrar e sair da oficina com uma mota usada cheia de ouro, fazia um esforço e ia para uma chinoca nova...também não será para fazer os 50mil km dessas cb's que andas a ver...entre os 250 e os 300cc...

(28-09-2020 às 15:18)Rufio Escreveu:  Para eu comprar uma mota com 20 anos ou mais, tinha que ser a um óptimo preço.

Eu olhava para as 500 mais recentes da Honda ,a CB500F, ou até uma NC700S.
Não arranjando um bom negócio com essas motas olhava, por exemplo, para as Benelli BN302.

Edit: eu comprei uma mota A2 no ano passado. Uma Honda CBR500R de 2016, com pouco mais de 3k km num stand por 4100€.
Há que estar atento ao mercado e ir negociar o valor presencialmente.

Edit 2: não procures só no OLX e CustoJusto. Vê com frequência nos sites dos concessionários mais próximos da tua área de residência.


Não tendo assim tanta experiencia não me vou por a comprar motos novas nem que sejam 50cc. Relativamente às chinesas, é um preconceito que tenho, e se tivesse o orçamento para comprar uma chinesa preferia gastá-lo numa hornet em 2ª mão ou algo equivalente.

Para facilitar o meu orçamento não dá para nenhuma das opções lol
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#19

(28-09-2020 às 13:18)MaçaricoSemJuizo Escreveu:  Foi dos negócios mais baratos que encontrei em stands no distrito de Lisboa. Estou aberto a recomendações de stands...

Tal como referi logo de início, eu acho que devias estar aberto a recomendações de outras motas.

Talvez não seja a melhor abordagem adquirir uma CB500 ou GS500 a preços como os que tens visto. Uma mota dessas só se o preço valesse muito a pena.

Se não encontrares, talvez valha a pena pegar nos 2400 euros e comprar qualquer coisa de cilindrada média/baixa mais recente.
Responder
#20

(28-09-2020 às 15:51)carlos-kb Escreveu:  
(28-09-2020 às 13:10)MaçaricoSemJuizo Escreveu:  O meu contacto com o stand foi por mensagem mas se agora chegar lá e pedir o documento da garantia pode ser que extendam para um ano. Ou então dão um papelito com a garantia de 6 meses mas sem valor legal? Se forem javardos a esse ponto o que é que faço? Viro as costas e procuro outro negócio?

Andares a mendigar uma garantia a alguém que te torce o nariz à mesma (ainda que obrigado legalmente a isso), mesmo que se intitule de profissional, só demonstra os verdadeiros intuitos que podem estar por detrás.

Tal como há mecânicos sapateiros, também há vendedores de garagem de esquina que se (auto-denominam) de profissionais. Comprar ou não lhes comprar, terá de ser decisão tua, mediante as condições que te forem apresentadas.

Concordando com o que disseste, mesmo que conseguisse depois era capaz de me ver lixado caso houvesse alguma situação com a mota. É melhor aproveitar a situação para filtar os maus negócios.

(28-09-2020 às 15:51)carlos-kb Escreveu:  
(28-09-2020 às 13:10)MaçaricoSemJuizo Escreveu:  Não é ilegal a garantia cobrir também so o motor e caixa? Pensava que era obrigatório incluir tudo menos pneus e outras peças de desgaste.


Por acaso e por lei, até nem é 1 ano, mas sim 2. Só será de 1 ano, caso ambas as partes assim concordem. E fala-se em garantia (geral) e não partes apenas do veículo, como sejam motor e/ou caixa de velocidades. No entanto, e talvez também por desconhecimento do comprador, o procedimento comum a que tenho assistido é de cobrir apenas estes partes mecânicas (o que poderá também indiciar precisamente um procedimento ilícito).

O que a lei refere em relação a veículos usados é:
(retirado do site do standvirtual.com. Entretanto fala-se do termo "carro", mas acredito que a mesma abranja motos, de modo semelhante)

«Garantia em carros usados num stand automóvel

Por lei, os stands automóveis são, de facto, obrigados a dar garantia de carros usados. A mesma deve compreender um período de 2 anos e, esse mesmo período apenas pode ser reduzido por acordo entre ambas as partes.

Se houver acordo entre o vendedor e o comprador, a garantia pode reduzir para 1 ano, sendo este, o período mínimo permitido pela lei. Com esta redução, normalmente, vem também associada uma redução no valor final do veículo usado.
Vantagens de comprar um carro usado num stand automóvel:
- Preços mais económicos e apelativos;
- As vendas obrigam a alguma burocracia, o que pode ser um aspecto positivo para a protecção dos documentos prestados entre comprador/stand, (em casos de problemas ou possíveis avarias com o veículo);
- Por serem obrigados por lei a darem garantia de carros usados, os stands tornam-se um local considerado “seguro” para uma compra protegida e comprovada.

Prazo para activar a garantia de carros usados – o que diz a lei?
Cabe à Lei de Defesa do Consumidor pronunciar-se quanto à protecção do comprador de um veículo usado a um stand. Assim sendo, o comprador, merece e deve ver os seus direitos cumpridos.

Através do Artigo 5ºA do decreto-lei 84 de 2008 da lei supramencionada, o consumidor tem um período de 2 meses para denunciar ao vendedor de algum problema ou ocorrência obtida com o veículo adquirido, após a detecção da desconformidade. A garantia de carros usados é activada por um prazo de 2 anos, após a compra.

Denote que, sem haver denúncia neste prazo, a garantia poderá não ter efeito.

De acordo com o número 1 do Artigo 5º deste decreto, intitulado por “Prazo para exercício de direitos, os direitos atribuídos ao consumidor (…) caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.”

O número 2 do mesmo artigo explica que, “para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel (…) a contar da data em que a tenha detectado.”

Quanto ao prazo para a correcção do problema, o número 3 deste artigo esclarece que, “caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor (…) caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia”.

Note que deve preservar consigo todos os recibos comprovativos da sua compra. Estes serão de extrema importância caso necessite validar a garantia do usado adquirido.

Por sua vez, a compra de um veículo usado a um vendedor particular não é legalmente protegida nem obriga a nenhuma garantia por parte do vendedor, face ao negócio fechado.»


https://comprasegura.standvirtual.com/ga...os-usados/

Do mesmo modo, o site da DECO refere algo muito semelhante:

« Novos ou usados, os automóveis têm direito, por lei, a dois anos de garantia a partir da data de compra. Mas conte com algumas exceções: se um particular lhe vender o carro, não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia. Por isso, se nada percebe de carros, peça a um mecânico da sua confiança para fazer uma verificação tão exaustiva quanto possível. Uma descoberta atempada pode evitar-lhe dores de cabeça.

A obrigação da garantia só se aplica aos comerciantes, mas mesmo nestes casos existem algumas particularidades. Nos automóveis usados não têm de ser dados dois anos se comprador e vendedor acordarem outro prazo. Por norma, os standes de usados propõem apenas um ano, o período mínimo permitido, oferecendo como contrapartida um desconto no preço de venda.

Atenção: com desconto ou não, garantias inferiores a um ano são inaceitáveis. Se lhe indicarem um período inferior, por exemplo, de seis meses, o acordo não é válido e vigorará uma garantia de um ano. Se durante o negócio nada for referido, aplicam-se dois anos.

A partir do momento em que descobre um defeito, tem dois meses para comunicá-lo ao vendedor se o carro ainda beneficiar do período de garantia. O vendedor tem até 30 dias para o reparar ou substituir. Se este nada fizer, conte com dois anos após a data da comunicação para exigir que aquele cumpra o seu dever, através do tribunal ou de um julgado de paz.

O bem substituído goza de novo prazo de garantia de 2 anos, assim como eventuais peças que sejam colocadas na sequência da reparação. O prazo da garantia suspende-se durante o período em que o automóvel esteja a ser reparado. Para comprovar esse tipo de situações, deve guardar todos os documentos, devidamente datados, relativos à entrega do bem para reparação e levantamento.

Pode ainda exigir à empresa que lhe vendeu o carro uma indemnização pelos prejuízos causados. Outras despesas que tenha de suportar - com o reboque e as deslocações - também devem ser pagas pelo vendedor.»


De qualquer forma, a grande novidade (até para mim) é:

«Não precisa de um documento específico para acionar a garantia. Basta apresentar o comprovativo da compra, como o recibo de pagamento ou o contrato de compra e venda. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela sua substituição por outro com características semelhantes ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Uma quarta hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz sentido.»

Aqui o DL que regula esta questão:

https://dre.pt/application/conteudo/249259

Quando pesquisei também fui parar a essas paginas do standvirtual e da deco. Por isso é que perguntei se era legal a garantia so cobrir motor e caixa de velocidades. Ainda assim obrigado
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