(28-09-2020 às 13:10)MaçaricoSemJuizo Escreveu: O meu contacto com o stand foi por mensagem mas se agora chegar lá e pedir o documento da garantia pode ser que extendam para um ano. Ou então dão um papelito com a garantia de 6 meses mas sem valor legal? Se forem javardos a esse ponto o que é que faço? Viro as costas e procuro outro negócio?
Andares a mendigar uma garantia a alguém que te torce o nariz à mesma (ainda que obrigado legalmente a isso), mesmo que se intitule de profissional, só demonstra os verdadeiros intuitos que podem estar por detrás.
Tal como há mecânicos sapateiros, também há vendedores de garagem de esquina que se (auto-denominam) de profissionais. Comprar ou não lhes comprar, terá de ser decisão tua, mediante as condições que te forem apresentadas.
(28-09-2020 às 13:10)MaçaricoSemJuizo Escreveu: Não é ilegal a garantia cobrir também so o motor e caixa? Pensava que era obrigatório incluir tudo menos pneus e outras peças de desgaste.
Por acaso e por lei, até nem é 1 ano, mas sim 2. Só será de 1 ano, caso ambas as partes assim concordem. E fala-se em garantia (geral) e não partes apenas do veículo, como sejam motor e/ou caixa de velocidades. No entanto, e talvez também por desconhecimento do comprador, o procedimento comum a que tenho assistido é de cobrir apenas estes partes mecânicas (o que poderá também indiciar precisamente um procedimento ilícito).
O que a lei refere em relação a veículos usados é:
(retirado do site do standvirtual.com. Entretanto fala-se do termo "carro", mas acredito que a mesma abranja motos, de modo semelhante)
«Garantia em carros usados num stand automóvel
Por lei, os stands automóveis são, de facto, obrigados a dar garantia de carros usados. A mesma deve compreender um período de 2 anos e, esse mesmo período apenas pode ser reduzido por acordo entre ambas as partes.
Se houver acordo entre o vendedor e o comprador, a garantia pode reduzir para 1 ano, sendo este, o período mínimo permitido pela lei. Com esta redução, normalmente, vem também associada uma redução no valor final do veículo usado.
Vantagens de comprar um carro usado num stand automóvel:
- Preços mais económicos e apelativos;
- As vendas obrigam a alguma burocracia, o que pode ser um aspecto positivo para a protecção dos documentos prestados entre comprador/stand, (em casos de problemas ou possíveis avarias com o veículo);
- Por serem obrigados por lei a darem garantia de carros usados, os stands tornam-se um local considerado “seguro” para uma compra protegida e comprovada.
Prazo para activar a garantia de carros usados – o que diz a lei?
Cabe à Lei de Defesa do Consumidor pronunciar-se quanto à protecção do comprador de um veículo usado a um stand. Assim sendo, o comprador, merece e deve ver os seus direitos cumpridos.
Através do Artigo 5ºA do decreto-lei 84 de 2008 da lei supramencionada, o consumidor tem um período de 2 meses para denunciar ao vendedor de algum problema ou ocorrência obtida com o veículo adquirido, após a detecção da desconformidade. A garantia de carros usados é activada por um prazo de 2 anos, após a compra.
Denote que, sem haver denúncia neste prazo, a garantia poderá não ter efeito.
De acordo com o número 1 do Artigo 5º deste decreto, intitulado por “Prazo para exercício de direitos, os direitos atribuídos ao consumidor (…) caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.”
O número 2 do mesmo artigo explica que, “para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel (…) a contar da data em que a tenha detectado.”
Quanto ao prazo para a correcção do problema, o número 3 deste artigo esclarece que, “caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor (…) caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia”.
Note que deve preservar consigo todos os recibos comprovativos da sua compra. Estes serão de extrema importância caso necessite validar a garantia do usado adquirido.
Por sua vez, a compra de um veículo usado a um vendedor particular não é legalmente protegida nem obriga a nenhuma garantia por parte do vendedor, face ao negócio fechado.» https://comprasegura.standvirtual.com/ga...os-usados/ Do mesmo modo, o site da DECO refere algo muito semelhante:
« Novos ou usados, os automóveis têm direito, por lei, a dois anos de garantia a partir da data de compra. Mas conte com algumas exceções: se um particular lhe vender o carro, não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia. Por isso, se nada percebe de carros, peça a um mecânico da sua confiança para fazer uma verificação tão exaustiva quanto possível. Uma descoberta atempada pode evitar-lhe dores de cabeça.
A obrigação da garantia só se aplica aos comerciantes, mas mesmo nestes casos existem algumas particularidades. Nos automóveis usados não têm de ser dados dois anos se comprador e vendedor acordarem outro prazo. Por norma, os standes de usados propõem apenas um ano, o período mínimo permitido, oferecendo como contrapartida um desconto no preço de venda.
Atenção: com desconto ou não, garantias inferiores a um ano são inaceitáveis. Se lhe indicarem um período inferior, por exemplo, de seis meses, o acordo não é válido e vigorará uma garantia de um ano. Se durante o negócio nada for referido, aplicam-se dois anos.
A partir do momento em que descobre um defeito, tem dois meses para comunicá-lo ao vendedor se o carro ainda beneficiar do período de garantia. O vendedor tem até 30 dias para o reparar ou substituir. Se este nada fizer, conte com dois anos após a data da comunicação para exigir que aquele cumpra o seu dever, através do tribunal ou de um julgado de paz.
O bem substituído goza de novo prazo de garantia de 2 anos, assim como eventuais peças que sejam colocadas na sequência da reparação. O prazo da garantia suspende-se durante o período em que o automóvel esteja a ser reparado. Para comprovar esse tipo de situações, deve guardar todos os documentos, devidamente datados, relativos à entrega do bem para reparação e levantamento.
Pode ainda exigir à empresa que lhe vendeu o carro uma indemnização pelos prejuízos causados. Outras despesas que tenha de suportar - com o reboque e as deslocações - também devem ser pagas pelo vendedor.» De qualquer forma, a grande novidade (até para mim) é:
«Não precisa de um documento específico para acionar a garantia. Basta apresentar o comprovativo da compra, como o recibo de pagamento ou o contrato de compra e venda. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela sua substituição por outro com características semelhantes ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Uma quarta hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz sentido.» Aqui o DL que regula esta questão:
https://dre.pt/application/conteudo/249259