05-06-2017 às 19:46
"Decreto-Lei n.o 106/2006 de 8 de Junho
Artigo 7.o
Instalação de chapa de matrícula
1 — Os automóveis e as máquinas industriais devem
possuir duas chapas de matrícula, uma à frente e outra
à retaguarda.
2 — Nos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadri-
ciclos, reboques e máquinas industriais rebocáveis, a
chapa de matrícula é colocada apenas à retaguarda.
3 — As chapas devem ser fixadas em posição vertical,
perpendicular e centrada relativamente ao plano lon-
gitudinal médio do veículo ou, se tal não for possível,
à esquerda deste plano, não devendo o seu bordo infe-
rior distar do solo menos de 200 mm e o bordo superior
mais de 1200 mm"
Decreto Lei nº 106/2006 de 8 de Junho.
Ao mudares a matrícula para outro local que não o que estava homologado, sujeitas-te a seres multado, e a teres de fazer inspecção B à mota...e tudo o que advem daí...
Artigo 7.o
Instalação de chapa de matrícula
1 — Os automóveis e as máquinas industriais devem
possuir duas chapas de matrícula, uma à frente e outra
à retaguarda.
2 — Nos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadri-
ciclos, reboques e máquinas industriais rebocáveis, a
chapa de matrícula é colocada apenas à retaguarda.
3 — As chapas devem ser fixadas em posição vertical,
perpendicular e centrada relativamente ao plano lon-
gitudinal médio do veículo ou, se tal não for possível,
à esquerda deste plano, não devendo o seu bordo infe-
rior distar do solo menos de 200 mm e o bordo superior
mais de 1200 mm"
Decreto Lei nº 106/2006 de 8 de Junho.
Ao mudares a matrícula para outro local que não o que estava homologado, sujeitas-te a seres multado, e a teres de fazer inspecção B à mota...e tudo o que advem daí...

