07-08-2018 às 23:29
Boa noite pessoal, andei aqui a procura no forum e não encontrei nenhum tópico dedicado a este tema. Em outros fóruns que andei a pesquisar encontrei algumas informações mas são todos relativos a 2015, 2016, não encontrei nada mais recente.
A minha pergunta é simples, sabem se as luzes de presença LED que já vêm embutidas nas novas motos são legais ou se devemos continuar a utilizar os médios?
Ou seja, podemos andar somente com a Luz Diurna LED ligada e não necessitamos de acender os médios?
A minha mota por defeito liga a Luz Diurna LED, se quiser os médios ligados tenho de a desligar. A mota também desliga automaticamente a luz diurna LED quando me encontro em zonas de menor visibilidade (como tuneis e garagens) e liga os médios (semelhante ao que fazem os carros).
No stand disseram-me que devia utilizar a luz diurna LED durante o dia, porque dá melhor visibilidade e era legal, contudo o que encontrei aqui pela net é diferente. A lei portuguesa obriga à utilização das luzes de cruzamento (vulgos médios), e não há nenhuma menção para as luzes diurnas led.
Sabem se alguma coisa alterou entretanto? Eu li em sites espanhois que em espanha saiu uma normativa para não multarem quem roda somente com a luz diurna led. Sabem de alguma coisa parecida aqui por Portugal?
Já foram multados por circular somente com a luz diurna LED?
Obrigado.
Rycardo
BMW R1200RS
A minha pergunta é simples, sabem se as luzes de presença LED que já vêm embutidas nas novas motos são legais ou se devemos continuar a utilizar os médios?
Ou seja, podemos andar somente com a Luz Diurna LED ligada e não necessitamos de acender os médios?
A minha mota por defeito liga a Luz Diurna LED, se quiser os médios ligados tenho de a desligar. A mota também desliga automaticamente a luz diurna LED quando me encontro em zonas de menor visibilidade (como tuneis e garagens) e liga os médios (semelhante ao que fazem os carros).
No stand disseram-me que devia utilizar a luz diurna LED durante o dia, porque dá melhor visibilidade e era legal, contudo o que encontrei aqui pela net é diferente. A lei portuguesa obriga à utilização das luzes de cruzamento (vulgos médios), e não há nenhuma menção para as luzes diurnas led.
Sabem se alguma coisa alterou entretanto? Eu li em sites espanhois que em espanha saiu uma normativa para não multarem quem roda somente com a luz diurna led. Sabem de alguma coisa parecida aqui por Portugal?
Já foram multados por circular somente com a luz diurna LED?
Obrigado.
Rycardo
BMW R1200RS