bom ca estamos novamente....... um bom ano para todos vos com saude e boas curvas
voltando ao topico fui ontem efetuar a minha inspeçao á XJ e para surpresa minha tinha uma verdadeira comitiva a aguardar a minha chegada.... começando pelo Inspetor... seguindo para o vice chefe dos inspetores e o proprio chefe dos mesmos.....
resumindo a coisa e ainda nao tinha entrado na linha de inspeçao ja o chefe dizia que a moto estava a fazer muito barulho e que queria fazer o teste de ruido.... assim que entrei 1º apontamento....
onde estao os piscas traseiros?
resposta ... estao ai...
nao senhor os piscas teem de estar distados do eixo central da moto 200 mm ora eu lhá lhe disse que o stop que tinha estava homologado
resposta deles... essas homologaçao nao nos diz nada ... bem fiquei incredulo....... mostrei a tal folha assinada pela DGV de ponta delgada que logo a seguir foi prontamente desvinculada pelo proprio que a assinou dizendo tratar-se de um lapso.....
decorrendo a inspeçao nada a apontar... foi efetuado o teste de ruido e acusou uns impressionantes ... 90.2 DB (teste efetuado no exterior ), entao para mne darem a folha de inspeçao tive de colocar os piscas atras... a 1ª vez nao serviram pois Segundo eles nao tinha a intensidade necessaria..... os segundos e em jeito de gozo da minha parte levou com uns quadradpos da Tenere de mil novecentos e troca o passo (grandes piscas )e la deram a folha para a mao....
resumindo....
para o ano embora os piscas que tenho na frente ( sao de embutir na carenagem das cbr's) estejam homologados irei ter de colocar uns maiores assim como atras terei de fazer o mesmo.... ou seja vou tentar no Mercado arranjar os maiores e mais compridois que houver para eles verem bem.......
moral da historia quanto á lanterna traseira que tenho na moto com HOMOLOGAÇAO e uma folha assinada em que podia circular assim que posteriormente foi revogada....os inspetores nao souberam dizer o que é que tem de constar nos piscas em termos de informaçao para ser considerado como homologado pois pelo jeito e agora vem a novidade nao basta ter lá o tal E qualquer coisa.... tem de ter muito mais informaçao mas que nao souberam especificar.......
no entanto.....
Ao ler a portaria 851/94 de 22 de setembro, deparo-me que existe uma alínea que não obriga os motociclos a ter os indicadores distanciados em 200mm do eixo longitudinal assimétrico do veículo, conforme poderão verificar nas alíneas D e J do parágrafo 7, o qual transcrevo abaixo: (….) ‘’7 -º Os veículos automóveis ligeiros e pesados e seus reboques devem possuir luzes indicadoras de mudança de direção, com as seguintes características:
(….)
d) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento: Em largura:
Devem estar situadas a uma distância máxima aos bordos que limitam as dimensões máximas do veículo de 400 mm;
Devem estar situadas a uma distância mínima do plano longitudinal de simetria do veículo de 300 mm;
Quando a largura total do veículo for inferior a 1300 mm, aquela distância pode ser reduzida para 200 mm;
j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direção, estas deverão respeitar as disposições aplicáveis constantes no presente número, com exceção do que se refere ao posicionamento em largura. (…)’’
Pelo que consigo depreender após uma leitura cuidada deste parágrafo é que os indicadores de mudança de direção terão de estar instalados no motociclo tanto á frente como na retaguarda, como o meu motociclo apenas tem 770mm de largura (distancia apresentada nas características do veiculo no site oficial da marca do mesmo) segundo a alínea J a distancia em largura face ao eixo longitudinal assimétrico não se aplicará, volto a frisar pelo que compreendi das alíneas anteriores. esta portaria é a que esta em vigor e não existe nenhuma outra legislação a sobrepor.
qual a vossa opinião ?