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(05-03-2016 às 23:39)dt_50r_sm Escreveu: O método infalível é arranjarem um sistema basculante para a matrícula. Quando for preciso basta retrair a matrícula e dar fogo na peça 
Uma coisa é esconder a matricula para deliberadamente andar a rasgar forte e feio pelas estradas sem ser apanhado!
Outra completamente diferente é detectar as armadilhas que o MAI utiliza para (sob o falso argumento da prevenção rodoviária) encher o pecúlio estatal.
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(06-03-2016 às 15:30)ClaXav Escreveu: (05-03-2016 às 23:39)dt_50r_sm Escreveu: O método infalível é arranjarem um sistema basculante para a matrícula. Quando for preciso basta retrair a matrícula e dar fogo na peça 
Eu acho que isso dá apreensão do veiculo.
Convém ter a certeza que se consegue efectivamente desaparecer, portanto não o façam nas nc700
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(06-03-2016 às 15:30)ClaXav Escreveu: (05-03-2016 às 23:39)dt_50r_sm Escreveu: O método infalível é arranjarem um sistema basculante para a matrícula. Quando for preciso basta retrair a matrícula e dar fogo na peça 
Eu acho que isso dá apreensão do veiculo.
Acho que o detetor também...
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O detector dá apreensão do equipamento (o próprio detector), não do veiculo. A multa é que é pesada, começa nos 500 €
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(07-03-2016 às 00:32)ClaXav Escreveu: O detector dá apreensão do equipamento (o próprio detector), não do veiculo. A multa é que é pesada, começa nos 500 €
Código da Estrada
Artigo 84º
Proibição de utilização de certos aparelhos
(...)
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
(...)
5 – Quem infringir o disposto no nº 3 é sancionado com coima de € 500 a € 2500 e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível,
apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no no 5 do artigo 161º.
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Marco.clara, como diz no artigo, só dá apreensão se o agente, na altura da fiscalização, não conseguir remover o aparelho. Como a generalidade deles se prende com uma ventosa ao tablier ou ao vidro, não parece difícil.
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(07-03-2016 às 15:07)quatropiscas Escreveu: Marco.clara, como diz no artigo, só dá apreensão se o agente, na altura da fiscalização, não conseguir remover o aparelho. Como a generalidade deles se prende com uma ventosa ao tablier ou ao vidro, não parece difícil.
Não é o caso dos que aqui foram mencionados anteriormente (o Beltronic Stir+, pelo menos). E isto para carros, porque no caso das motas imagino que ainda sejam menos os que serão "removíveis"...
Anyway, o melhor é mesmo tentar andar dentro dos limites...