Contra-Ordenação Grave
#21

Então quando se tem 3 anos da primeira categoria saímos do regime probatório, e isso? Mesmo que tiremos outra categoria ou subcategoria?

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V
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#22

Já não estás no regime probatório. Não vais ficar com a carta cassada, mas sendo a segunda grave em menos de 5 anos, é provável que fiques algum tempo inibido de conduzir.

Sim, "podes" pôr a multa em nome de outra pessoa: preenches este formulário e envias para a morada da ANSR: http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Form...dutor.docx
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#23

quando se é apanhado no local tem de se preencher tudo e identificar, agora quando multa vai para casa, como sabe a autoridade quem ia conduzir?

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#24

(10-04-2016 às 18:25)7pires Escreveu:  quando se é apanhado no local tem de se preencher tudo e identificar, agora quando multa vai para casa, como sabe a autoridade quem ia conduzir?

Precisamente por isso, quando existe autuação através de notificação postal, a infracção automaticamente é imputada ao proprietário do veículo. Caso não tenha sido então este o autor da contra-ordenação, deverá comunicá-lo à ANSR, no prazo legal, pelo processo que o Luís indicou, identificando o condutor da infracção.

Artigo 171.º
Identificação do arguido
1 - A identificação do arguido deve ser
efetuada através da indicação de:
a) Nome completo ou, quando se trate de
pessoa coletiva, denominação social;
b) Domicílio fiscal;
c) Número do documento legal de identificação
pessoal, data e respetivo serviço emissor e
número de identificação fiscal;
d) Número do título de condução e respetivo
serviço emissor;
e) (Revogada.)
f) Número e identificação do documento
que titula o exercício da atividade, no âmbito da
qual a infração foi praticada.
2 - Quando se trate de contraordenação
praticada no exercício da condução e o agente de
autoridade não puder identificar o autor da infra-
ção, deve ser levantado o auto de contraordena-
ção ao titular do documento de identificação do
veículo, correndo contra ele o correspondente
processo.
3 - Se, no prazo concedido para a defesa,
o titular do documento de identificação do
veículo identificar, com todos os elementos
constantes do n.º 1, pessoa distinta como autora
da contraordenação, o processo é suspenso,
sendo instaurado novo processo contra a pessoa
identificada como infratora.

4 - O processo referido no n.º 2 é arquivado
quando se comprove que outra pessoa praticou
a contraordenação ou houve utilização abusiva
do veículo.

5 - Quando o agente da autoridade não puder
identificar o autor da contraordenação e verificar
que o titular do documento de identificação é
pessoa coletiva, deve esta ser notificada para, no
prazo de 15 dias úteis, proceder à identificação do
condutor
, ou, no caso de existir aluguer operacional
do veículo, aluguer de longa duração ou locação
financeira, do locatário, com todos os elementos
constantes do n.º 1 sob pena de o processo correr
contra ela, nos termos do n.º 2.
6 - A pessoa coletiva, sempre que seja
notificada para tal, deve, no prazo de 15 dias
úteis, proceder à identificação de quem conduzia
o veículo no momento da prática da infração,
indicando todos os elementos constantes do n.º
1, sob pena do processo correr contra a pessoa
coletiva.
7 - No caso de existir aluguer operacional
do veículo, aluguer de longa duração ou locação
financeira, quando for identificado o locatário,
é este notificado para proceder à identificação
do condutor, nos termos do número anterior, sob
pena de o processo correr contra ele.
8 - Quem infringir o disposto nos n.os 6 e 7
é sancionado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º.

[Imagem: QKmafvp.png]
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#25

O ideal é conseguires ficar com uma multa em nome de alguém (que terás muita sorte se aceitar fazer isso..já que as sanções acessórias estão a ser aplicadas) e pagas a outra e ficas com ela em teu nome.

Assim sendo, se para ti for a primeira, possivelmente consegues que a sanção acessória fique suspensa.

Edit: Mas tens outro problema, mediante a velocidade a que foste caçado, e mediante o limite legal daquele local (que provavelmente é 80kmh e não 90kmh), poderás ter duas CO Muito Graves.

Ou seja, a primeira deve ser grave, já que o valor de multa é de 120€ quando a velocidade é superior a 30kmh e até 60kmh.

Se for superior a 60kmh a multa são 300€ e é muito grave.
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#26

(11-04-2016 às 09:51)OFFICER Escreveu:  O ideal é conseguires ficar com uma multa em nome de alguém (que terás muita sorte se aceitar fazer isso..já que as sanções acessórias estão a ser aplicadas) e pagas a outra e ficas com ela em teu nome.

Assim sendo, se para ti for a primeira, possivelmente consegues que a sanção acessória fique suspensa.

Edit: Mas tens outro problema, mediante a velocidade a que foste caçado, e mediante o limite legal daquele local (que provavelmente é 80kmh e não 90kmh), poderás ter duas CO Muito Graves.

Ou seja, a primeira deve ser grave, já que o valor de multa é de 120€ quando a velocidade é superior a 30kmh e até 60kmh.

Se for superior a 60kmh a multa são 300€ e é muito grave.

Se for onde ele pôs, é 90km/h (as retas do túnel da Ameixoeira). Passo aí com frequência e é cada vez mais comum ver os controlos. No sentido para Sete Rios, costumam estar escondidos na entrada de quem vem da Alta de Lisboa e, recentemente, também na de quem vem da C. Carriche. No sentido oposto, costumam estacionar lá em baixo, com o radar escondido no SOS que fica no fim dos painéis de isolamento sonoro. Este último é impossível ver.
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#27

Eu quanto aos radares não me pronuncio, o pessoal está mais que avisado mas continua. Na IC17 passa-se o mesmo.

Mas para ter sido só CO Grave a 160kmh, é porque o desconto foi grande.
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#28

160km/h no velocímetro nem 150km/h reais são em muitos carros/motas. Dado que eles descontam o erro máximo, é provável que a velocidade de referência para a contraordenação seja na ordem de 140-145km/h, o que dá uma CO grave borderline com muito grave.
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#29

A primeira já recebi em casa e com o erro dava tipo 135kmh, sei que não chegava a 140, por isso é grave, e com uma multa de 120/130.

A parte de levar outra pessoa com a multa já excluí, uma coisa era ser só pagar, mas esqueci-me da parte da inibição de conduzir.

Outra coisa que também já falaram aí.. E a carta de pontos, não vai limpar as COs dadas até agora?
Aquilo entra em vigor em junho salvo erro, se empatar esta até lá, não "passa de prazo"?
E a outra que ainda nem chegou?

Já me tinham avisado daquele sitio mas já não me lembrava, e por acaso passo lá todos os dias duas vezes no mínimo.

[Imagem: RwtqB8G.gif]
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#30

Aparentemente isto de a nova carta limpar. COs anteriores não me ajudar:

"Se um condutor tiver duas contra-ordenações muito graves no cadastro e cometer mais uma até final de Maio do próximo ano ficará sem carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema.

Mas se o mesmo condutor cometer uma infracção muito grave a 1 de Junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo sistema. O condutor terá os mesmos 12 pontos que um condutor que não tinha qualquer infracção no cadastro. E perderá os pontos correspondentes apenas à infracção que cometeu no novo regime"
https://www.publico.pt/sociedade/noticia...os-1696442

Passados 4 anos de carta levo com isto a mês e meio de as novas regras serem implementadas, é preciso azar.

[Imagem: RwtqB8G.gif]
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