Contestar multas por excesso de velocidade
#31

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.

O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Trocado por miúdos, está última multa que recebi em Março e de uma infração de Agosto de 2020, ou seja, demoraram 7 meses a notificar-me. Ao fazer o pedido de identificação, e sabendo que pelos 7 meses que demora a notificação inicial da pra ter uma ideia do quão célere e assoberdade de processos está a ANSR, é virtualmente impossível responderem em tempo útil ao pedido de identificação passando então os 2 anos e prescrevendo a multa. Reparem que na eventualidade de lançarem novo auto sobre a pessoa que vocês identificaram, essa pessoa mantém os seus direitos de pedido de prova fotográfica / contestação intactos. Ou seja, ainda pode pedir por exemplo prova fotográfica e ficar a espera que a multa acabe mesmo por prescrever.

O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  A não ser que a ANSR contrate os técnicos que precisa nos próximos meses (impossível) é um método infalível e que os advogados usam cobrando uma fee absurda por algo que vocês próprios pode fazer.

O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!

Até porque mesmo com os técnicos actuais, e por mais assoberbada que a ANSR esteja ("assoberdade" não sei o que é... tenho de ir à wikipedia ou até mesmo à priberam ver se encontro o significado devil ), há trabalho que continua a ser despachado... e há-de haver uns quantos que vão acabar a gramar mesmo com a "pastilha" da resposta em tempo útil e antes da prescrição (novamente repito... been there, felt that! proud).
Os advogados partem do mesmo pressuposto, com uma ressalva... vai lá ver à proposta de honorários que assinas como contrato, se não haverá umas letrinhas pequeninas a dizer algo do tipo e de forma mais pomposa que "não se responsabilizam pelo indeferimento, caso a ANSR responda em tempo útil ou haja lugar a condenação"... ou quanto muito caso a coisa não se resolva pela dita prescrição, devolvem o dinheiro da proposta ao cliente, ficando este responsável pela liquidação dos montantes referentes à contra-ordenação (com os consequentes agravamentos pela falta de pagamento do dito depósito).
A minha profissão, tal como a advocacia, também é de profissional liberal. E são nessas condições especiais que metemos nas nossas propostas, que conseguimos ganhar mais algum esquivando de responsabilidades incómodas. pervert

Já não falando que os OE anuais contemplam milhares de euros em multas de trânsito... portanto, de entre os desperdícios prescritos e coimas não pagas, outros tantos hão-de pagar voluntaria ou coercivamente, para perfazer as metas preconizadas. E a batata quente pode rebentar nas mãos de qualquer um, até mesmo dos que se acham mais "chicos-espertos" que outros.
O teu "sistema" pode até ter boas probabilidades de sucesso (por causa precisamente da quantidade de pedidos de impugnação), mas nunca será infalível.

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Não tendo ninguém conhecido para identificar, uma simples pesquisa pelo Google dá vos dezenas de locais em que podem "comprar" uma identificação.
Para isso é mais fácil e barato ainda roubares uma chapa de matrícula, por exemplo... ou mandares estampar uma (caso encontres quem te o faça sem documentos). E ai nem te chateiam, com notificações que alguém há-de receber por ti. Para a ilegalidade, as possibilidades são imensas, haja imaginação! tong

(09-03-2021 às 18:13)Nfilipe Escreveu:  7 meses? então estás cheio de sorte. Nunca apanhei muitas multas mas pelo menos uma que apanhei e que recebi a carta, no máximo dos máximos foi 3 meses depois da contra ordenação.

Sabes que nisto há sempre os "sortudos"... e os "azarados". Estes últimos entretanto, cuidado, que passados uns meses passam a "palermas". pervert

(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu:  Tinha ideia que agora eram 3 anos. think
Ou então 3 anos que não se pode se ter multas caso se fique com pena suspensa.
Posso estar a confundir.

3 anos é o prazo para que recebas o bónus dos 3 pontinhos, caso estejas esse tempo sem CO graves ou muito graves.
Nas CO de trânsito, penso que continuam os 2 anos, no que refere a prescrição de processos... mas podes sempre verificar (mesmo que isso incomode terceiros devil) !

(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu:  Só que... fiz sempre mediante pagamento de caução. rolleyes
E esse dinheiro nunca o vi de volta.

Uma das vezes reclamei o reembolso e nunca me responderam à carta registada.
Para conseguir alguma coisa, provavelmente teria que recorrer a um advogado. E rapidamente isso me iria custar mais do que tinha a receber.

A prescrição por falta de resposta em tempo útil configura legalmente um deferimento, mesmo que tácito. Não acontece apenas nas questões das contra-ordenações de trânsito. E se existe deferimento, tem lugar a devolução do depósito. Aliás, é assim mesmo que a lei o define (sim, fui verificar no site da ANSR devil).

«O depósito destina-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
Quando for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.​»


FONTE

Sendo que se existe deferimento tácito, não existe condenação. Logo a devolução do mesmo é legítima. Agora as duas questões são:
- Fizeste esse dito pagamento especificamente como "depósito" e não como "pagamento voluntário"?
- Fizeste-o em tempo útil?

A pensar que sim, se não recebeste resposta à carta registada a requerê-lo, tens certamente outros meios para o requereres (seja mesmo presencialmente na ANSR), e sem teres de recorrer a nenhum representante legal (aka advogado). Agora se por outros motivos colaterais (como disseste a seguir), preferes não o fazer, é uma outra questão.

(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu:  A prescrição levou a que não se aplicasse a inibição acessória.
Então preferi não voltar a chafurdar na merda para ela não cheirar mal.

Basta não teres nenhuma CO grave ou muito grave nos 5 anos anteriores, para que mesmo que te seja aplicada, requereres pena suspensa da sanção acessória (nesta situação, também... been there, done that angel ).

[Imagem: QKmafvp.png]
Responder
#32

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Não tenho tempo nem vontade de andar nos multi quotes em discussões da piça so para insuflar o ego.

Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.

Trocado por miúdos, está última multa que recebi em Março e de uma infração de Agosto de 2020, ou seja, demoraram 7 meses a notificar-me. Ao fazer o pedido de identificação, e sabendo que pelos 7 meses que demora a notificação inicial da pra ter uma ideia do quão célere e assoberdade de processos está a ANSR, é virtualmente impossível responderem em tempo útil ao pedido de identificação passando então os 2 anos e prescrevendo a multa. Reparem que na eventualidade de lançarem novo auto sobre a pessoa que vocês identificaram, essa pessoa mantém os seus direitos de pedido de prova fotográfica / contestação intactos. Ou seja, ainda pode pedir por exemplo prova fotográfica e ficar a espera que a multa acabe mesmo por prescrever.

A não ser que a ANSR contrate os técnicos que precisa nos próximos meses (impossível) é um método infalível e que os advogados usam cobrando uma fee absurda por algo que vocês próprios pode fazer.

Não tendo ninguém conhecido para identificar, uma simples pesquisa pelo Google dá vos dezenas de locais em que podem "comprar" uma identificação.

Se alguém precisar de ajuda neste assunto ou não tenha percebido algo do que escrevi está a vontade para me contactar.

Em alternativa podem sempre ir pelos diz que disse, pelo amigo do primo do amigo, pelo que me aconteceu em 1845 mas só uma vez...

ate ao ano passado , prescrevia passados dois anos , agora são 3 ...

eu ate ia contar como me safei de bastantes , mas entre o que o manteigas e o kb dizem , safei-me dessa forma.

nunca fiz deposito nem paguei , so tinha o trabalho de de 6 em seis meses ir renovar as guias ( e estive 12 anos sem ver a minha carta ... , contestei algumas porque achei que tinha razao , e na maioria delas apenas fiz uma coisa , pedi para pagar a prestações , como nesses pedidos de pagamento a prestações nunca me deferiram dentro do prazo de prescrição das multas , acabaram por prescrever. porque ????? porque há muitos anos tive um flirt com uma empregada de limpeza da ansr ( mostrei-lhe a biblia , depois mostrei-lhe o Kamasutra... ).
Felizmente , há 3 anos que nao tenho uma multa , por sorte certamente , mas isso nao quer dizer que amanha receba uma , pode calhar a qq um , o que doi é derder pontos na carta e possivelmente ficar sem ela , e isso é que me ia custar imenso a mim , como a qualquer um de nós , eu próprio desejo que nem a vocês aconteça.

quanto ás teorias apresentadas ... todas são falíveis , exceto a parte do pagas e sofres a sanção.
De salientar apenas , que quem paga na hora , esta a assumir automaticamente que prevaricou.
e quem deposita , mesmo que vnha a ter razão , mais depressa morre de covid , do que recebe o dinheiro de volta.
Responder
#33

(09-03-2021 às 12:57)dmanteigas Escreveu:  
(09-03-2021 às 11:28)carlos-kb Escreveu:  É isso, Diogo... segue então o que o besuntado diz! Como ele tem tantas certezas e experiência na coisa, identifica-lo a ele como condutor, não pagas nada e esperas que a coisa prescreva por falta de resposta.
Se depois calhares a levar com a "pastilha" dos que efectivamente recebem resposta (como me aconteceu a mim), não te preocupes que depois paga ele "o bolo todo"... afinal até já está identificado como o infractor! devil

Pode sempre ir pelas palermices que escreveste e acabar com uns pontos a menos e a carteira mais leve.

A não ser que em 1997 já existissem revistas de motociclismo a ensinar como contestar multas, aí já me calo.

em 1997 as multas eram bem mais baratas , e não te tiravam pontos da carta, nesses tempos , o pessoal ficava com dinheiro suficiente para apanhar uma bebedeira todos os dias sem faltar orçamento em casa e dava uma foda na mulher regularmente, foi assim que começaram a nascer os primeiros paneleirotes das motas, tenho saudades desses tempos , nao havia preservativos nem dinheiro para sustentar paneleirices... tipo grau de inclinação a curvar , punhos aquecidos , trafulhachaping , contrapaneliring , e essa merda que os derivados dos preservativos defeitosos ou rotos vieram agora inventar como se tivessem descoberto a polvora....
Responder
#34

(10-03-2021 às 00:06)Caroço Escreveu:  ate ao ano passado , prescrevia passados dois anos , agora são 3 ...

A sê-lo, não seria de estranhar. Aumentando esse prazo, é uma forma muito fácil e sem constrangimentos de maior, para conseguir que mais uns quantos não se escapem à teia, de entre os processos mal-parados.

[Imagem: QKmafvp.png]
Responder
#35

(09-03-2021 às 23:35)carlos-kb Escreveu:  
(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Só para clarificar que a multa prescreve 2 anos após a data da infração, portanto ao identificar outro condutor não "recomeça" a contagem porque a data de referência é a data da infração. Aliás, uma das vantagens de identificar alguém é precisamente que se ganha "tempo" para a multa prescrever.

O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Trocado por miúdos, está última multa que recebi em Março e de uma infração de Agosto de 2020, ou seja, demoraram 7 meses a notificar-me. Ao fazer o pedido de identificação, e sabendo que pelos 7 meses que demora a notificação inicial da pra ter uma ideia do quão célere e assoberdade de processos está a ANSR, é virtualmente impossível responderem em tempo útil ao pedido de identificação passando então os 2 anos e prescrevendo a multa. Reparem que na eventualidade de lançarem novo auto sobre a pessoa que vocês identificaram, essa pessoa mantém os seus direitos de pedido de prova fotográfica / contestação intactos. Ou seja, ainda pode pedir por exemplo prova fotográfica e ficar a espera que a multa acabe mesmo por prescrever.

O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  A não ser que a ANSR contrate os técnicos que precisa nos próximos meses (impossível) é um método infalível e que os advogados usam cobrando uma fee absurda por algo que vocês próprios pode fazer.

O que não invalida que continues na lotaria de se prescreve... ou recebes notificação e consequente agravamento, antes disso!

Até porque mesmo com os técnicos actuais, e por mais assoberbada que a ANSR esteja ("assoberdade" não sei o que é... tenho de ir à wikipedia ou até mesmo à priberam ver se encontro o significado devil ), há trabalho que continua a ser despachado... e há-de haver uns quantos que vão acabar a gramar mesmo com a "pastilha" da resposta em tempo útil e antes da prescrição (novamente repito... been there, felt that! proud).
Os advogados partem do mesmo pressuposto, com uma ressalva... vai lá ver à proposta de honorários que assinas como contrato, se não haverá umas letrinhas pequeninas a dizer algo do tipo e de forma mais pomposa que "não se responsabilizam pelo indeferimento, caso a ANSR responda em tempo útil ou haja lugar a condenação"... ou quanto muito caso a coisa não se resolva pela dita prescrição, devolvem o dinheiro da proposta ao cliente, ficando este responsável pela liquidação dos montantes referentes à contra-ordenação (com os consequentes agravamentos pela falta de pagamento do dito depósito).
A minha profissão, tal como a advocacia, também é de profissional liberal. E são nessas condições especiais que metemos nas nossas propostas, que conseguimos ganhar mais algum esquivando de responsabilidades incómodas. pervert

Já não falando que os OE anuais contemplam milhares de euros em multas de trânsito... portanto, de entre os desperdícios prescritos e coimas não pagas, outros tantos hão-de pagar voluntaria ou coercivamente, para perfazer as metas preconizadas. E a batata quente pode rebentar nas mãos de qualquer um, até mesmo dos que se acham mais "chicos-espertos" que outros.
O teu "sistema" pode até ter boas probabilidades de sucesso (por causa precisamente da quantidade de pedidos de impugnação), mas nunca será infalível.

(09-03-2021 às 17:39)dmanteigas Escreveu:  Não tendo ninguém conhecido para identificar, uma simples pesquisa pelo Google dá vos dezenas de locais em que podem "comprar" uma identificação.
Para isso é mais fácil e barato ainda roubares uma chapa de matrícula, por exemplo... ou mandares estampar uma (caso encontres quem te o faça sem documentos). E ai nem te chateiam, com notificações que alguém há-de receber por ti. Para a ilegalidade, as possibilidades são imensas, haja imaginação! tong

(09-03-2021 às 18:13)Nfilipe Escreveu:  7 meses? então estás cheio de sorte. Nunca apanhei muitas multas mas pelo menos uma que apanhei e que recebi a carta, no máximo dos máximos foi 3 meses depois da contra ordenação.

Sabes que nisto há sempre os "sortudos"... e os "azarados". Estes últimos entretanto, cuidado, que passados uns meses passam a "palermas". pervert

(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu:  Tinha ideia que agora eram 3 anos. think
Ou então 3 anos que não se pode se ter multas caso se fique com pena suspensa.
Posso estar a confundir.

3 anos é o prazo para que recebas o bónus dos 3 pontinhos, caso estejas esse tempo sem CO graves ou muito graves.
Nas CO de trânsito, penso que continuam os 2 anos, no que refere a prescrição de processos... mas podes sempre verificar (mesmo que isso incomode terceiros devil) !

(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu:  Só que... fiz sempre mediante pagamento de caução. rolleyes
E esse dinheiro nunca o vi de volta.

Uma das vezes reclamei o reembolso e nunca me responderam à carta registada.
Para conseguir alguma coisa, provavelmente teria que recorrer a um advogado. E rapidamente isso me iria custar mais do que tinha a receber.

A prescrição por falta de resposta em tempo útil configura legalmente um deferimento, mesmo que tácito. Não acontece apenas nas questões das contra-ordenações de trânsito. E se existe deferimento, tem lugar a devolução do depósito. Aliás, é assim mesmo que a lei o define (sim, fui verificar no site da ANSR devil).

«O depósito destina-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
Quando for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.​»


FONTE

Sendo que se existe deferimento tácito, não existe condenação. Logo a devolução do mesmo é legítima. Agora as duas questões são:
- Fizeste esse dito pagamento especificamente como "depósito" e não como "pagamento voluntário"?
- Fizeste-o em tempo útil?

A pensar que sim, se não recebeste resposta à carta registada a requerê-lo, tens certamente outros meios para o requereres (seja mesmo presencialmente na ANSR), e sem teres de recorrer a nenhum representante legal (aka advogado). Agora se por outros motivos colaterais (como disseste a seguir), preferes não o fazer, é uma outra questão.

(09-03-2021 às 18:13)dfelix Escreveu:  A prescrição levou a que não se aplicasse a inibição acessória.
Então preferi não voltar a chafurdar na merda para ela não cheirar mal.

Basta não teres nenhuma CO grave ou muito grave nos 5 anos anteriores, para que mesmo que te seja aplicada, requereres pena suspensa da sanção acessória (nesta situação, também... been there, done that angel ).

Julgo que existe agravamento, mas não é por não pagares. Julgo que existe porque eles "analisam" melhor a culpa e atribuem outra valor de coima além do mínimo e possívelmente um prazo de inibição maior. Agravamento por falta de pagamento seria a culpa estar atríbuida e não ser feito o pagamento.
Multas de trânsito em valores, são de meninos quando comparadas com do ICNF. lol Essas é que não se safam.

"É admitido o pagamento voluntário da coima pelo mínimo:
sem custas, no prazo de 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação
ou,
em qualquer altur​a do processo - mas sempre antes da decisão -, sem prejuízo das custas que venham a ser devidas."
Do site da ANSR, não diz o que acontece se não pagares depois da decisão.

V
Responder
#36

Diogo pá!
Já sabes como podes actuar.
Entrar no caudal legal e usares as ferramentas que este te dá ou obstruir a ação da lei e pores-te a jeito.

Depois de ter lido tudo o que li, o mais provável é que se criminalize determinadas conductas rodoviárias e as coisas passem a resolver-se em sessões diante do senhor da toga.

Eu em Janeiro fui multado por circular em excesso de velocidade.
Quando recebi a notificação, pedi as autoridades competentes a validação do radar (que vinha no auto mas eu posso pedir de novo), depois pedi a fotografia original (talvez a vá emoldurar) e depois de analizar todos os datos decidi pagar a multa porque tinha pinta de ser verdade.

Posso estar sem dinheiro, sem os pontos e chateado comigo mesmo porque meti a pata na argola.
Mas assumi o meu erro, aprendi com a lição e agora saio à rua com a cabeça erguida, de consciência tranquila, sem medo de que alguém me aponte o dedo...

Cada um sabe de si, actua como a tua percepção de justiça te deixar.
Responder
#37

O regime geral das contra-ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82) diz no n.º1 do artigo 28º:

Citar:Artigo 28.º
(Interrupção da prescrição)
1 - A prescrição do procedimento por contra-ordenação interrompe-se:
a) Com a comunicação ao arguido dos despachos, decisões ou medidas contra ele tomados ou com qualquer notificação
;
b) Com a realização de quaisquer diligências de prova, designadamente exames e buscas, ou com o pedido de auxílio às autoridades policiais ou a qualquer autoridade administrativa;
c) Com a notificação ao arguido para exercício do direito de audição ou com as declarações por ele prestadas no exercício desse direito;
d) Com a decisão da autoridade administrativa que procede à aplicação da coima.
2 - Nos casos de concurso de infracções, a interrupção da prescrição do procedimento criminal determina a interrupção da prescrição do procedimento por contra-ordenação.
3 - A prescrição do procedimento tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade.

Para que não fiquem eternas, o artigo 29º diz:
Citar:Artigo 29.º
Prescrição da coima
1 - As coimas prescrevem nos prazos seguintes:
a) Três anos, no caso de uma coima superior ao montante máximo previsto no n.º 1 do artigo 17.º;
(3740,98€)
b) Um ano, nos restantes casos.
2 - O prazo conta-se a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.

Daí o prazo dos 3 anos para prescrição.

Fonte: http://www.pgdlisboa.pt/...
Responder
#38

O lone fala numa questão bastante pertinente, eu ia para falar ontem sobre isso mas depois pensei que era melhor ficar calado para nao parecer do contra e a ovelha negra.

Mas uma coisa é certa, as regras de transito foram criadas para definir limitações/obrigações quanto à circulação, e elas existem para serem cumpridas, quer a gente concorde com elas ou não, Se eu for acima do limite legal de velocidade dentro de uma localidade, sei quais serão as minhas consequências se for apanhado, se num sitio com indicação de um radar e com limite de velocidade, eu circular além desse limite, sei novamente o que me pode esperar.

Mas também sei que existe a caça a multa de forma dissimulada com veículos descaracterizados e outros métodos pouco ortodoxos quando a ideia é ir apenas buscar dinheiro ao bolso dos condutores. E aqui entendo e concordo com relutância em querer pagar, eu sentiria o mesmo.

Cada caso é um caso mas concordo com o Lone disse porque acabo por partilhar essa mesma opinião.
Responder
#39

Na dúvida tens vários advogados que se dedicam à arte de tentar impugnar as multas de velocidade, a maior parte das vezes não se safa um gajo de pagar duas vezes, a multa e o advogado, mas habitualmente conseguem impugnar a sanção acessória, ou seja, o tempo sem carta e o descontar dos pontos na caderneta!
Responder
#40

(10-03-2021 às 00:42)pedromt07 Escreveu:  Julgo que existe agravamento, mas não é por não pagares. Julgo que existe porque eles "analisam" melhor a culpa e atribuem outra valor de coima além do mínimo e possívelmente um prazo de inibição maior. Agravamento por falta de pagamento seria a culpa estar atríbuida e não ser feito o pagamento. Multas de trânsito em valores, são de meninos quando comparadas com do ICNF. lol Essas é que não se safam.

Se mal me recordo, das aulas de direito na faculdade, o que distingue multa de coima, é que a multa é uma taxa de valor fixo sobre uma infracção cometida e é decretada pelo tribunal. A coima pelo seu lado, é estipulada com um montante mínimo e máximo, em resultado de uma infracção que é aplicada por agentes de autoridade (que podem ser policiais ou não), podendo agravar dentro desses limites.

No caso das contra-ordenações de trânsito, são por isso coimas (excepto aquelas que configuram crime e por isso são levadas a tribunal). Sendo que o pagamento ou o recurso ao contraditório (impugnação), dentro dos prazos legais, se faz pelo montante mínimo (bem como as respectivas penas acessórias), seja como pagamento voluntário, seja como depósito.
O que determina o agravamento da dita coima é assim o não cumprimento dos prazos legais, porque a culpa está determinada. E quanto maior lapso de tempo decorrido sobre esse incumprimento, maior agravamento terá.

A "análise" da culpabilidade (ou seu grau) só pode ser feita em instância judicial, por um juiz (tribunal).

[Imagem: QKmafvp.png]
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