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Citar:Alterações ao Código da Estrada em vigor amanhã (e com multas agravadas)
As alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro entram na sexta-feira em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.
![[Imagem: naom_5852e7601c29e.jpg]](https://media-manager.noticiasaominuto.com/1920/naom_5852e7601c29e.jpg)
O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.
Na véspera da entrada em vigor do decreto-lei 102-B/2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defendeu que o objetivo das novas normas é aumentar a segurança na estrada e adotar medidas de desburocratização.
Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, "à semelhança da condução sob o efeito de álcool", bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.
Em comunicado emitido hoje, a ANSR lembrou a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo "avisadores luminosos especiais" (rotativo de cor amarela).
O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.
As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.
Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.
As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.
As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.
As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.
No âmbito das novas medidas, os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
As alterações abrangem quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o decreto-lei que estabelece o registo individual do condutor.
O Conselho de Ministros aprovou em 27 de novembro as alterações ao Código da Estrada que agora entram em vigor.
Fonte:
Notícias ao Minuto
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![[Imagem: mix%20yellow2.png]](http://www.ansr.pt/Legislacao/CodigoDaEstrada/PublishingImages/mix%20yellow2.png)
Dia 8 de janeiro de 2021 entra em vigor a generalidade das alterações ao Código da Estrada e alguma da sua legislação complementar, alterações essas, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que além do intuito fundamental de fomentar a segurança rodoviária, procuram ainda melhorar e facilitar o relacionamento com os utentes da via e, bem assim, contribuir para a redução da pegada ambiental.
Das alterações introduzidas, merecem destaque as que alteraram o regime sancionatório de algumas infrações, como seja e atendendo ao perigo associado à distração na condução, o agravamento da coima aplicável à utilização ou manuseamento de forma continuada e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, designadamente o telemóvel. Também é reduzido o teor máximo de álcool, legalmente admitido, no sangue dos condutores de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
É de salientar, ainda, a revisão do regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor, modernizando-o e sistematizando-o e reconhecendo a crescente relevância destes modos de circulação.
Introduzindo-se, ainda, uma maior simplicidade de processos e transparência no seu tratamento, com esta revisão pretende-se aproximar a Administração do cidadão, facilitando as comunicações e agilizando procedimentos. Com medidas como a possibilidade de apresentar os documentos do condutor e veículo via aplicação móvel, a possibilidade de assinar digitalmente as notificações e a notificação eletrónica para a morada única digital, não só se agiliza a forma de exercício dos direitos dos cidadãos, como se diminui a referida pegada ambiental, promovendo uma cultura de crescente digitalização dos serviços.
Decreto Lei
Republicação do CE
Fonte:
ANSR
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08-01-2021 às 11:26 (Mensagem modificada pela última vez: 08-01-2021 às 11:27 por
el_Bosco.)
Citar:As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
O que quererá dizer isto em concreto? Multas por email? ViaCTT?
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08-01-2021 às 11:58 (Mensagem modificada pela última vez: 08-01-2021 às 11:59 por
marco.clara.)
(08-01-2021 às 11:26)el_Bosco Escreveu: Citar:As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
O que quererá dizer isto em concreto? Multas por email? ViaCTT?
Segundo o que consta no DL:
Citar:Num contínuo esforço de desmaterialização e agilização do processo contraordenacional altera-se o artigo 169.º - A do Código da Estrada, passando a ser possível a prática de atos processuais mediante a aposição de assinatura digital, com recurso a uma solução de integração de fornecedores de atributos com o sistema de certificação de atributos profissionais e com o cartão de cidadão. Permite-se, igualmente, que os cidadãos, no âmbito de processos contraordenacionais e mediante adesão voluntária à morada única digital, possam vir a receber notificações por via eletrónica para a caixa postal eletrónica associada para o efeito.
(...)
Artigo 176.º
(...)
d) Por via eletrónica, para a morada única digital, através do serviço público de notificações eletrónicas.
2 — A notificação por contacto pessoal é efetuada, sempre que possível, no ato da autuação ou, em qualquer outro momento, quando o notificando for encontrado pela entidade competente, independentemente do ato procedimental a notificar.
3 — Na notificação pessoal o arguido pode assinar através de assinatura autógrafa em suporte de papel ou digital, bem como através da leitura de dados biométricos.
4 — A notificação por via eletrónica é efetuada para a morada única digital das pessoas singulares e coletivas que tenham aderido ao serviço público de notificações eletrónicas, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.
(...)
9 — As notificações consideram-se efetuadas:
a) Em caso de notificação por carta registada, na data em que for assinado o aviso de receção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado por pessoa diversa do arguido;
b) Em caso de notificação por carta simples, no quinto dia posterior à data da expedição, cominação que deve constar do ato de notificação, devendo ser junta ao processo cópia do ofício da notificação com a indicação da data de expedição e do domicílio para o qual foi enviada;
c) Em caso de notificação por via eletrónica, no quinto dia posterior ao registo de disponibilização daquela no sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas, conforme disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.
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(08-01-2021 às 11:26)el_Bosco Escreveu: Citar:As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
O que quererá dizer isto em concreto? Multas por email? ViaCTT?
Parece que sim, é uma forma de evitar que a prescriçao das multas.
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Mota: Husqvarna Localização: Alcochete
Daí eles terem previsto no orçamento de Estado um aumento brutal das receitas, não dão ponta sem nó...
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(08-01-2021 às 11:59)Nfilipe Escreveu: (08-01-2021 às 11:26)el_Bosco Escreveu: Citar:As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
O que quererá dizer isto em concreto? Multas por email? ViaCTT?
Parece que sim, é uma forma de evitar que a prescriçao das multas.
"Xôr Cidadão... considere-se notificado. Não leu... lesse!"
(nada muito diferente do que já acontece, já que o envio por correio normal tem exatamente o mesmo efeito)
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Mota: Suzettes... Localização: Portugal
Citar:As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.
As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis
Isto quer dizer que posso ser multado, caso me apanhem, a mais de 25km/h em cima duma biciclete... lá se vão as minhas médias....
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Mota: Aprilia RS660
(08-01-2021 às 12:15)marco.clara Escreveu: "Xôr Cidadão... considere-se notificado. Não leu... lesse!"
Penso que o viaCTT já tem essa "feature". Ao abrires o email, aparece um check de notificação.
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Mota: É essa mesmo... Localização: Forte da casa
Notificações davam jeito é quando um gajo passa numa auto estrada sem portagem ou um scut, já por 2 vezes quase me lixei e só me lembrei de as pagar no ultimo dia. Mas aqui é certo que lhes dá mais jeito nao serem pagas no tempo devido, assim um ano depois podem cobrar 10xs mais.