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#1

https://www.youtube.com/watch?v=8fynmprL4gU#t=12
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#2

Não percebo o porquê do aparato para o deter no Aeroporto (sabendo a morada fixa do sujeito, não sendo ele um risco para ele ou para terceiros), nem percebo porque é que o têm detido ainda. 90% de certeza que não lhe vão dar pena efectiva, se é que vai ser efectivamente condenado, podiam parar de lhe pagar o alojamento desde já.

Está melhor que eu, que vocês. As instalações do Comando são novas, com toda a certeza que não lhe falta um colchãozinho confortável. lol
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#3

onde terá ido buscar aquela massa toda?
não tá a investir em Portugal? Chatos pá!
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#4

http://www.moto.it/news/che-fine-fanno-n...ubate.html

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#5

http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/...brisa.html

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#6

WTF!!!! A ser verdade, vai haver por aí pouco trafulha a aproveitar-se disso, vai....  disapointed

Watch out. Verifiquem todas as vossas autorizações de débito directo.  confused

«A lei visa simplificar os processos».... Mas quem se lixa é o mexilhão, que tem de andar a fazer de "polícia" daquilo que deveria ser competência das entidades bancárias, como tem sido feito até aqui. mad

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Mudança na lei permite fraude com NIB de contas

[Imagem: ng4074670.jpg]

A lei visa simplificar os processos, mas obriga agora a que cada pessoa tenha mais atenção às suas contas.

A simplificação dos procedimentos de autorização para que uma conta passe a ser paga por débito direto implicam ter mais cuidado com o NIB e o extrato, porque pode acontecer que um terceiro o use para pagar as suas próprias despesas. Mas o lesado também tem direitos, dispondo de oito semanas para reclamar o reembolso do dinheiro, desde que não tenha renunciado a esse direito.

As regras mudaram em agosto com a harmonização bancária da União Europeia. Desde aí, a autorização para o débito direto envolve apenas o devedor e a entidade credora, ou seja, quando os pagamentos são efetuados por particulares deixou de haver intervenção do banco - esta só se mantém quando a ordem de pagamento parte de uma empresa, porque neste caso, se algo correr mal, não há direito ao reembolso. Tudo isto pode fazer que uma pessoa utilize o NIB de outra para pagar as suas contas. Foi o que aconteceu a Margarida Henriques que, segundo a Rádio Renascença, descobriu que a associação desportiva de que faz parte andava a pagar uma conta, por débito direto, que ela não tinha autorizado. "Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transação que tivesse feito nem com nenhuma autorização de débito", explicou.

O modelo de minuta para a autorização de débito SEPA avisa o cliente que "os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do banco o reembolso do montante debitado nos termos e condições acordados com o banco", mas André de Noronha, advogado, refere que há situações em que os clientes vão aceitando alterar as condições de movimentos das suas contas, muitas vezes porque simplesmente não se opõem quando o banco os informa das mudanças.

Para a jurista Carla Varela, da Deco - Associação de Defesa do Consumidor, a utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal. Citada pela RR, Carla Varela aconselha os lesados a denunciar a situação junto da instituição de crédito e a cancelar a ordem de débito de imediato, o que pode ser feito através do multibanco. Estas situações, diz ainda, devem também ser denunciadas ao Banco de Portugal.


http://www.dn.pt/inicio/economia/interio...id=4473914

[Imagem: QKmafvp.png]
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#7

Já tinha conhecimento disso e sim, há casos de pessoas com débitos directos que nem imaginam que os têm..até o guito sair. No entanto é reversivel, existem prazos para anular o pagamento que já foi feito.

Eu já o fiz uma vez que tive um débito duplicado com uma seguradora. Na CGD salvo erro serão 48 horas pelo menos.
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#8

A questão é poder haver débitos directos que não se dêem por eles, durante algum tempo. Em contas com muitos movimentos não é díficil acontecer. E nem sempre há tempo para conferir operação a operação o extracto bancário.

Daí que o melhor mesmo é ir ao MB ou por home banking, e pedir com regularidade a listagem das autorizações de D.D.

Como disse, temos de andar nós agora a ser polícias das entidades bancárias a a quem confiamos a guarda dos nossos capitais, e que como tal, deveriam ser eles a zelar pela segurança dos mesmos.

Ou isso..... ou tirar o dinheiro e começar a guardá-lo debaixo do colchão!  dead

[Imagem: QKmafvp.png]
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#9

Essa liberdade nos débitos directos já existe há imenso tempo, ainda que só agora tenha saído uma lei a (des)regulamentar isso mesmo. Lembro-me há uns 3 anos ter tido uma confusão com uma seguradora, exactamente porque liguei para lá a perguntar apenas quanto ficaria um seguro, e como já tinham os meus dados fizeram a simulação toda direitinha, eu disse que ia analisar outras propostas, mas no dia seguinte estava o dinheiro a sair do banco. Fui reclamar ao banco exactamente porque não faz sentido nenhum eles autorizarem esse débito bancário, porque não estava autorizado por mim (a seguradora apenas tinha o NIB, não tinha a minha assinatura em lado nenhum) e o que me responderam foi que agem de 'boa fé' e aceitam todos os débitos bancários de empresas 'fiáveis'. Ridículo, mas enfim, mandei-lhes foi cancelar imediatamente o débito e a autorização e para me devolverem o dinheiro. Assim o fizeram, e depois fui eu insultar a seguradora xD

Mas é como o Carlos diz. Se for um valor grande, principalmente para quem tem avisos na conta, uma pessoa dá logo por ela. Se forem valores pequenos se calhar só damos por ela no final do mês e aí já é tarde..

É ridículo pagarmos comissões bancárias supostamente para nos gerirem a conta, mas afinal nada disso acontece.. Mas pagamos na mesmo, enfim.
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#10

(05-05-2015 às 15:37)Cloud Escreveu:  Essa liberdade nos débitos directos já existe há imenso tempo, ainda que só agora tenha saído uma lei a (des)regulamentar isso mesmo.

Eu sou cliente exclusivo da CGD, e é neste banco aonde eu tenho todos os meus produtos bancários. Era procedimento comum, até há uns tempos atrás, pelo menos, tudo o que fossem pedidos de autorização de débito em conta feitos por qualquer entidade credora à minha conta, eu receber via postal, a notificação da mesma. Caso eu não me oposesse ou dissesse algo em contrário, a mesma ficaria automaticamente activa. Aliás, qualquer pedido de débito em conta, teria de ir assinado por mim (havendo sempre a possibilidade, claro, de a assinatura ser falsificada) ou autorizado via MB / HB.
Não sei como é agora com esta dita (nova) regulamentação, pois há muito que não procedo a novas autorizações de débito directo, mas estou a ver que o que falha aqui agora, com estes novos procedimentos, é a não obrigatoriedade da notificação pelo banco, ao cliente, em relação a novos pedidos.

(05-05-2015 às 15:37)Cloud Escreveu:  Se for um valor grande, principalmente para quem tem avisos na conta, uma pessoa dá logo por ela. Se forem valores pequenos se calhar só damos por ela no final do mês e aí já é tarde..

São 8 semanas o tempo dado após o pedido de D.D., para a denúncia do mesmo. Ou seja, 2 mesitos e meio.

(05-05-2015 às 15:37)Cloud Escreveu:  É ridículo pagarmos comissões bancárias supostamente para nos gerirem a conta, mas afinal nada disso acontece.. Mas pagamos na mesmo, enfim.

As comissões bancárias e taxas de manutenção de conta não servem para nada mais, do que afastar clientes, cujos activos em conta, não interessem às entidades bancárias.
Cai-se no rídiculo que de se pagar mais por comissões sobre um dado montante em conta, do que o que esse montante rende em juros ao depositante, estando este capital à mercê e belo prazer do banco. mad

Como digo, mais vale tirá-lo de lá.... e metê-lo debaixo do colchão! dead

[Imagem: QKmafvp.png]
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