Mivla, essa parece-me ser uma opinião ou análise de um jurista do ACP, o que não quer dizer que na prática seja vinculativa à lei.
O CE refere que o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem, apenas quando as condições de tráfego assim o condicionem (caso dos congestionamentos) .
Para quem ainda assim, ache que passar pela via mais à direita (excepto numa situação de trânsito intenso) não é uma ultrapassagem pela direita, aqui fica uma das fichas do IMT retirada dos manuais ilustrados de condução, especialmente no que concerne a ultrapassagem em AE... Vejam na página 5:
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/...ssagem.pdf
«Não é considerado ultrapassagem, em vias de circulação com duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, o facto dum veículo circular numa via de trânsito mais rapidamente do que os veículos que circulam noutra dentro das localidades ou quando, devido à intensidade da circulação, o trânsito ocupa toda a largura da faixa de rodagem e o mesmo se processa em fila, ou seja, quando a marcha de um veículo está dependente da marcha dos veículos que o precedem.
Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da
direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da marcha dos veículos que o precedem. »
Tudo o resto, são opiniões pessoais e simples entretenimento... que valem o que valem!
O CE refere que o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem, apenas quando as condições de tráfego assim o condicionem (caso dos congestionamentos) .
Para quem ainda assim, ache que passar pela via mais à direita (excepto numa situação de trânsito intenso) não é uma ultrapassagem pela direita, aqui fica uma das fichas do IMT retirada dos manuais ilustrados de condução, especialmente no que concerne a ultrapassagem em AE... Vejam na página 5:
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/...ssagem.pdf
«Não é considerado ultrapassagem, em vias de circulação com duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, o facto dum veículo circular numa via de trânsito mais rapidamente do que os veículos que circulam noutra dentro das localidades ou quando, devido à intensidade da circulação, o trânsito ocupa toda a largura da faixa de rodagem e o mesmo se processa em fila, ou seja, quando a marcha de um veículo está dependente da marcha dos veículos que o precedem.
Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da
direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da marcha dos veículos que o precedem. »
Tudo o resto, são opiniões pessoais e simples entretenimento... que valem o que valem!