05-05-2015 às 15:54
(05-05-2015 às 15:37)Cloud Escreveu: Essa liberdade nos débitos directos já existe há imenso tempo, ainda que só agora tenha saído uma lei a (des)regulamentar isso mesmo.
Eu sou cliente exclusivo da CGD, e é neste banco aonde eu tenho todos os meus produtos bancários. Era procedimento comum, até há uns tempos atrás, pelo menos, tudo o que fossem pedidos de autorização de débito em conta feitos por qualquer entidade credora à minha conta, eu receber via postal, a notificação da mesma. Caso eu não me oposesse ou dissesse algo em contrário, a mesma ficaria automaticamente activa. Aliás, qualquer pedido de débito em conta, teria de ir assinado por mim (havendo sempre a possibilidade, claro, de a assinatura ser falsificada) ou autorizado via MB / HB.
Não sei como é agora com esta dita (nova) regulamentação, pois há muito que não procedo a novas autorizações de débito directo, mas estou a ver que o que falha aqui agora, com estes novos procedimentos, é a não obrigatoriedade da notificação pelo banco, ao cliente, em relação a novos pedidos.
(05-05-2015 às 15:37)Cloud Escreveu: Se for um valor grande, principalmente para quem tem avisos na conta, uma pessoa dá logo por ela. Se forem valores pequenos se calhar só damos por ela no final do mês e aí já é tarde..
São 8 semanas o tempo dado após o pedido de D.D., para a denúncia do mesmo. Ou seja, 2 mesitos e meio.
(05-05-2015 às 15:37)Cloud Escreveu: É ridículo pagarmos comissões bancárias supostamente para nos gerirem a conta, mas afinal nada disso acontece.. Mas pagamos na mesmo, enfim.
As comissões bancárias e taxas de manutenção de conta não servem para nada mais, do que afastar clientes, cujos activos em conta, não interessem às entidades bancárias.
Cai-se no rídiculo que de se pagar mais por comissões sobre um dado montante em conta, do que o que esse montante rende em juros ao depositante, estando este capital à mercê e belo prazer do banco.
Como digo, mais vale tirá-lo de lá.... e metê-lo debaixo do colchão!

