(31-03-2017 às 15:08)nunomsp Escreveu: Confesso que a novidade para mim é que as infrações cometidas de bicicleta podem ter repercussões na carta de condução ou dar lugar à apreensão da bicicleta.
A carta de condução é só uma.... e como condutor na via pública, independentemente do veículo que estejas a conduzir, qualquer infracção que faças num determinado tipo de veículo, e que determine apreensão de carta e perda de pontos, tem consequências nas restantes categorias para as quais estás habilitado. Portanto e pela mesma ordem de ideias, tem sentido que se infringes de bicicleta, como condutor que és, as penalizações que venhas a ser alvo se reflitam na tua carta, abrangendo todas as demais categorias.
A questão é que para conduzires bicicleta na via pública, não precisas de carta, é certo... daí estar prevista a questão da apreensão do veículo como medida sancionatória alternativa!
Até porque até há uns anos atrás, para conduzir qualquer bicicleta, na via pública, tinhas de estar habilitado.... nem mais que não fosse com as extintas licenças camarárias de velocípede sem motor.
edit: e inclusivé a bicicleta, tinha de ter matrícula camarária (amarela), não sei se se lembram.

