(04-03-2015 às 16:14)gordep Escreveu: Correto. É uma questão de ética que deveria partir da pessoa que causou o acidente.
O biciclista pode até ter toda a ética do mundo.... que se não tiver meios económicos, fica logo o caso mal parado!
E para isso é ainda necessário que ele se dê como culpado. Curiosamente, e mesmo em casos flagrantes, poucos são os responsáveis de um acidente, que o fazem.
Depois, para complicar, dado o velocípede não ter um registo de matrícula e respectivo seguro, não se pode fazer uma simples declaração de acidente, que agiliza em muito a coisa para que haja brevidade na resolução da questão e consequente indemnização.
(04-03-2015 às 16:14)gordep Escreveu: Se houver má-fé por parte do ciclista a coisa complica-se. Nesses casos testemunhas e documentos identificação da pessoa são essenciais, se forem chamadas as autoridades, melhor. Não há seguro de responsabilidade civil, há queixa por danos.
Mas é totalmente diferente, em termos jurídicos, uma resolução por via de entidades seguradoras, e a resolução da coisa por uma apresentação de queixa por danos, caso o biciclista não se dê como culpado e não proceda á liquidação desses mesmos danos, dado o assunto ter de seguir outras vias, neste caso a judicial.
E o que está em questão é mesmo a celeridade e eficácia na resolução do assunto, o que, quer se queira, quer não, se houver seguros de ambas as partes envolvidas, a coisa é relativamente rápida.
E deve ser mesmo muito fdd, um gajo ver-se privado de um seu veículo, durante tempo indeterminado, motivado pelos danos de um acidente do qual não é responsável.

