12-01-2015 às 15:24
(12-01-2015 às 13:23)dfelix Escreveu: O problema de não pagar é que por vezes elas acordam prá vida quase sempre antes de expirar (~2 anos depois) com um valor ligeiramente mais alto...
Ou mesmo a chamarem-te criminoso.
(Às custas dessa brincadeira vi uma pena de inibição de 1 mês passar a 2.)
Ainda no tempo em que o pagamento não era obrigatório no acto da autuação (ou em alternativa, os documentos apreendidos), levei com "uma" por alegada ultrapassagem pela direita (A1 de manhã com trânsito congestionado indo eu pela berma) e não procedi ao pagamento voluntário da coima no prazo estipulado, fazendo sim, o pedido de impugnação....
Vários meses depois recebo a resposta indeferida, com a coima agravada para mais do dobro!
(12-01-2015 às 13:23)dfelix Escreveu: E de todas que impugnei... nunca obtive resposta de volta nem o dinheiro que depositei.
Por outro lado, a ausencia de resposta invalida a sansão de inibição. Por essas razões acabei por nunca me chatear muito em não ver o dinheiro devolvido.
Em teoria existe um enquadramento legal chamado de "deferimento tácito", sendo que qualquer pedido ou requerimento se não obtiver resposta no prazo legal estipulado, é considerado deferido em favor do requerente.... basicamente uma especie de "quem cala consente".
Por norma, a falta de resposta a um pedido de impugnação, pressupõe a razão dada a quem interpôs esse pedido. Ou seja, terias matéria para te mexeres em teu favor (reaver o dinheiro da coima), casos estivesses na disposição de perder tempo, dinheiro e paciência com isso.
Claro que depois num país em que as instâncias judiciais se arrastam, como sabemos, é uma autêntica lotaria o desfecho final. Acabando por ser preferível deixar as coisas como estão.

