01-03-2016 às 15:28
http://multaseradar.blogspot.pt/p/radares.html
Num carro ainda acho que dá para estar atento, desligar o aparelho e esconder bla bla bla
De mota...já não é tão fácil pois até para reduzir a velocidade dá mais trabalho aos quatro membros que possuimos.
Citar:Artigo 84º
Proibição de utilização de certos aparelhos
(...)
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
(...)
5 – Quem infringir o disposto no no 3 é sancionado com coima de €500 a €2500 e
com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no no 5 do artigo 161o.
Num carro ainda acho que dá para estar atento, desligar o aparelho e esconder bla bla bla
De mota...já não é tão fácil pois até para reduzir a velocidade dá mais trabalho aos quatro membros que possuimos.
