19-01-2016 às 19:20
bom resumidamente aqui vesta a resposta á minha exposição:
Boa tarde
Depois de lida a exposição apresentada pelo Sr.º Mário Jorge Oliveira Rama, fundamentamos deste modo a aplicação do critério:
- a ausência, montagem não regulamentar, mau estado, fixação deficiente, interruptores com funcionamento deficiente ou mau estado e não homologação de indicadores de mudança de direção esta publicado na Portaria nº 7/2005 de 20 de janeiro, no Código 420 decomposição de 01 a 09 , 20 – 22 e 07 respetivamente
-a regulamentação está descrita na Diretiva 92/92 CE de 29 de outubro de 1993 Anexo IV ponto 6.3.3.1.2.
-a homologação de faróis são reconhecidas na tabela de faróis enviada em anexo e aplicada pela Centrovia.
A analise efetuado pelo inspetor foi a correta. O cliente foi ainda informado de que na próxima inspeção teria de alterar os piscas da frente atendendo que os mesmos não possuíam os respetivos códigos de homologação conforme consta em anexo “ Tabela de códigos de homologação de faróis”, possuindo apenas código de fabrico (E11).
Em relação às luzes (LED) são aceites sempre que os faróis possuírem códigos constantes da tabela em anexo, para a função que desempenham.
devo mencionar que a tabela que me enviaram é indecifrável pois não se consegue ler
Boa tarde
Depois de lida a exposição apresentada pelo Sr.º Mário Jorge Oliveira Rama, fundamentamos deste modo a aplicação do critério:
- a ausência, montagem não regulamentar, mau estado, fixação deficiente, interruptores com funcionamento deficiente ou mau estado e não homologação de indicadores de mudança de direção esta publicado na Portaria nº 7/2005 de 20 de janeiro, no Código 420 decomposição de 01 a 09 , 20 – 22 e 07 respetivamente
-a regulamentação está descrita na Diretiva 92/92 CE de 29 de outubro de 1993 Anexo IV ponto 6.3.3.1.2.
-a homologação de faróis são reconhecidas na tabela de faróis enviada em anexo e aplicada pela Centrovia.
A analise efetuado pelo inspetor foi a correta. O cliente foi ainda informado de que na próxima inspeção teria de alterar os piscas da frente atendendo que os mesmos não possuíam os respetivos códigos de homologação conforme consta em anexo “ Tabela de códigos de homologação de faróis”, possuindo apenas código de fabrico (E11).
Em relação às luzes (LED) são aceites sempre que os faróis possuírem códigos constantes da tabela em anexo, para a função que desempenham.
devo mencionar que a tabela que me enviaram é indecifrável pois não se consegue ler
