13-01-2016 às 10:05
(12-01-2016 às 21:50)quatropiscas Escreveu:(12-01-2016 às 17:01)carlos-kb Escreveu: Continuo a perguntar, aonde está isso escrito, sendo que nessa mesma Portaria, apenas é feita alusão a "Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direção. Então e os que não possuem?
Carlos, o que está em vigor já não é esse DL de 1994, mas o DL 132/2002, que o Officer colocou mais acima e este diz:
Citar:SECÇÃO I
Das prescrições gerais
Artigo 168.
o
Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa
1 — Todos os motociclos de duas rodas devem estar
equipados com os seguintes dispositivos de iluminação
e de sinalização luminosa:
a) Luz de estrada (máximos);
b) Luz de cruzamento (médios);
c) Luzes indicadoras de mudança de direcção;
d) Luz de travagem;
e) Luz de presença da frente;
f) Luz de presença da retaguarda;
g) Dispositivo de iluminação da chapa de matrícula
da retaguarda;
h) Reflector da retaguarda não triangular.
Portanto, já são obrigatórios.
nunca aqui foi dito que não era obrigatório ter os piscas nos motociclos...... apenas que (e sim para este caso esta em vigor esta a portaria 851/94 ) é que não se aplica o comprimento em largura dos tais 200mm para cada lado do eixo central da moto para os mesmos....
