12-01-2016 às 12:04
Pelo que vejo neste DL, acho que não, mas se um dado veículo foi homologado com os piscas, não sei se os podes remover ao abrigo deste artigo do CE:
Citar:Artigo 115.º
Transformação de veículos
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais.
2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

