(11-01-2016 às 19:18)OFFICER Escreveu: Os piscas são obrigatórios à luz da lei actual.
A serem obrigatórios, serão nas motos mais actuais. Várias motos, ainda nos anos anos 80 e 90, não traziam piscas, de origem. Tirei a carta em 1994, e mesmo que a moto os tivesse (que foi o caso da GN aonde fiz exame), não se podiam usar os piscas na instrução e em exame.
De qualquer modo, nesse artigo (que por acaso até é de uma Portaria de 1994) é referido que:
j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direção, estas deverão respeitar as disposições aplicáveis constantes no presente número, com exceção do que se refere ao posicionamento em largura. (…)’’
Ou seja, nos motociclos que têm piscas, diz como tem de ser... mas não diz que é obrigatório que os motociclos os tenham. Claro que se o motociclo de origem já traz piscas, e foi homologado com os mesmos, não os ter incorrerá em infracção (alteração das características originais da moto).
Mas a questão que estou a levantar é diferente.... ok que hoje em dia, talvez 99% das motos em venda, têm piscas de origem.
Mas existe algum artigo do CE (ou demais legislação) que refira estritamente que as motos são obrigadas a ter piscas?
É que o CE, no art. 60º refere de forma genérica, os tipos de dispositivos de iluminação que os veículos devem ter, e nos mesmos são incluídas as luzes de nevoeiro ou luzes de marcha-atrás (que as motos não trazem) ou ainda luzes de sinalização de perigo (4 piscas), que maior parte das motos também não tem.
Dou o exemplo de motos de enduro, que algumas, apesar de possuirem farois e até poderem andar na via pública, não têm piscas.
![[Imagem: ktm-125-exc_key_7.jpg]](http://www.roadsmile.com/images/ktm-125-exc_key_7.jpg)
Ou seja, e dentro deste contexto.... a pergunta prevalece.... são as motos obrigadas a ter piscas?

