23-10-2015 às 17:23
(23-10-2015 às 15:51)nelsonajm Escreveu:(22-10-2015 às 13:21)LoneRider Escreveu: Serve de prova se o Juiz considerar que essa prova não vulnera a privacidade de terceiros e ou alguma norma vigente.
Isto incluí a normativa europeia a respeito.
Eu não sou contra que alguem grave o que se passa ha sua volta.
Sou contra é que tipo de tratamento vão sofrer essas imagens.
Como é muito mais difícil controlar esse tipo de coisas é mais fácil cortar pela raiz e proibir a captação das mesmas.
Passou-se comigo em Maio passado... bateram-me na ASTRA e fugiram... a sorte é que atrás de mim vinha uma pessoa que por norma leva uma câmara a gravar sempre que vai a conduzir... e foi a minha safa... tanto na seguradora como na GNR.
Yap!
Depende sempre das circunstâncias e da gravidade dos factos.
Estamos a falar de uma testemunha que podia demonstrar que a sua palavra era verdadeira.
Por outro lado o video podia, por exemplo enfocar só uma parte da estrada e não ser panoramico.
A normativa europeia diz que não se devem captar imagens de pessoas ou bens que possam indentificar os seus proprietários, exceptuando com autorização dos mesmos ou com uma licença para o efeito. As matrículas são uma forma de identificação de um individuo pelo que, com uma boa argumentação e um Juiz papista algumas provas podem não ser consideradas como tal.
Existem varios casos aqui na Mañolandia de pessoal que viu as suas action cams serem aprendidas e uma receita de 500€, por trazer o equipamento montado no sacapete.
Em un dos casos, num recurso feito por uma advogada, o juiz simplesmente recusou o argumento de que a camara estava desligada alegando que as camaras tem que ter licença antes de serem monatadas e mesmo quando não estão em uso.
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