(21-06-2021 às 12:25)carlos-kb Escreveu:Isso está errado. São 60 dias.(21-06-2021 às 11:15)Nfilipe Escreveu: Acho que existe uma lei que supostamente obriga o comprador a mudar de nome num prazo estipulado mas nao sei se funciona assim tao bem na pratica como parece na teoria.
O melhor é obrigares o comprador na hora a mudar de nome, se puser entraves e desculpas, nao vendes.
O prazo é de 1 ano. Se venderes um veículo, que após 1 ano ainda esteja em teu nome porque o novo proprietário não se deu ao trabalho / custo de o mudar de nome, podes pedir o cancelamento de matrícula numa delegação do IMT ou numa Loja do Cidadão.
Claro que 1 ano dá para fazer muita "merda" com o veículo, com as expensas e IUC às tuas custas, por isso o ideal é mesmo proceder à mudança de propriedade no acto da venda.
Não se fala em cancelar a matrícula, para isso tem de se dar a mota como "roubada" e caso não apareça em 1 ano, podes cancelar. (acho que seja isso)
[EDIT: Estava errado.
O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses.]
O que se fala é mudança de nome obrigatória. Tenicamente funciona, porque não haveria?
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias...zer-329594
"Para minimizar o risco que impende sobre o vendedor, foi aprovado este decreto-lei que criou “o procedimento especial para o registo requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos indiciadores da compra e venda, com notificação à parte contrária”.
Assim, o vendedor pode aceder ao portal ‘Automóvel Online’ ou dirigir-se a uma conservatória do registo civil para proceder ao registo de propriedade do veículo 60 dias após a venda do seu carro. O vendedor terá que apresentar alguns documentos “que indiciam a compra e venda do veículo”, como faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos “dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador”.
Depois de requerido o registo de propriedade em nome do comprador, este será notificado para deduzir oposição escrita ao pedido de registo, no prazo de 15 dias, se assim entender. Se nada fizer neste prazo, “e existirem no processo os elementos necessários, a aquisição é registada” em nome do comprador."
Realçando que se deve ficar sempre com uma cópia do CC, e se possível da carta, do comprador. Eu pelo menos fico.
Não facilitem nestas coisas.

