(21-06-2021 às 11:15)Nfilipe Escreveu: Acho que existe uma lei que supostamente obriga o comprador a mudar de nome num prazo estipulado mas nao sei se funciona assim tao bem na pratica como parece na teoria.
O melhor é obrigares o comprador na hora a mudar de nome, se puser entraves e desculpas, nao vendes.
O prazo é de 1 ano. Se venderes um veículo, que após 1 ano ainda esteja em teu nome porque o novo proprietário não se deu ao trabalho / custo de o mudar de nome, podes pedir o cancelamento de matrícula numa delegação do IMT ou numa Loja do Cidadão.
Claro que 1 ano dá para fazer muita "merda" com o veículo, com as expensas e IUC às tuas custas, por isso o ideal é mesmo proceder à mudança de propriedade no acto da venda.

