1 moto
#19

(17-11-2020 às 10:23)dfelix Escreveu:  
(17-11-2020 às 09:57)marco.clara Escreveu:  Deixo assim aqui uma lista de fabricantes, cuidadosamente organizada por ordem alfabética,
(...)
Espero ter ajudado! V

Sem o valor do IUC não ajudas muito.

Pois faz toda a diferença.

Tens toda a razão! Peço desculpa pelo lapso. Não me sendo possível neste momento, por falta de dados que o sustentem, fazer um cálculo médio de IUC por marca, tendo em consideração todos os modelos, respetivo ano e cilindrada, apresento ainda assim a informação genérica que permitirá avaliar caso a caso qual a melhor opção com que avançar.

Começo assim pela nota introdutória, considerando que o pagamento do imposto para os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula, após o abate do veículo efetuado nos termos da lei.

O código do IUC estabelece que as viaturas adquiridas antes de 1 de julho de 2007 vão pagar o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), Imposto de Circulação (ICI) e Imposto de Camionagem (ICA). Os veículos da categoria A matriculados antes de 1981 e os da categoria E matriculados antes de 1992 não pagam qualquer imposto. Todos os automóveis ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg de peso bruto matriculados a partir 1 de Julho de 2007 estarão sujeitos a este imposto, pelo que terão de o liquidar nos 30 dias após o limite do prazo de registo.

A liquidação do IUC é feita pelo proprietário ou locatário na página de internet da Direção-Geral de Impostos ou em qualquer Serviço de Finanças. Caso o proprietário seja pessoa coletiva será obrigatória a utilização da internet. O comprovativo dessa liquidação não terá de ser colocado no vidro do veículo cabendo ao Fisco, através do cruzamento de dados, o controlo do pagamento desse imposto, mas aconselha-se a conservar o comprovativo de pagamento junto dos documentos da viatura.

Relativamente à informação relevante para a categoria que nos interessa, nomeadamente motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos:


Escalão de cilindrada (cc) -- Taxa anual segundo ano de matrícula (euros)
-------------------------------- Posterior a 1996 --- Entre 1992 e 1996

De 120 até 250 ----------------- 5,73 --------------- 0
Mais de 250 até 350 ------------ 8,10 --------------- 5,73
Mais de 350 até 500 ------------ 19,59 -------------- 11,59
Mais de 500 até 750 ------------ 58,86 -------------- 34,66
Mais de 750 -------------------- 127,82 ------------- 62,69


Notas adicionais relativas à isenção do pagamento do imposto único de circulação:

- Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E. A isenção de cidadãos portadores de deficiência só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças. A isenção tem um limite económico de 240€.
- Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social.
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros.
- Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros.
- Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
- Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
- Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas.
- Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007.

Agora sim, espero ter ajudado. V
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1 moto - por Arrais - 12-11-2020 às 19:14
1 moto - por Bal4av - 12-11-2020 às 19:23
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RE: 1 moto - por Arrais - 16-11-2020 às 20:48
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RE: 1 moto - por LoneRider - 17-11-2020 às 07:04
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RE: 1 moto - por Nfilipe - 17-11-2020 às 10:17
RE: 1 moto - por Fz1000 - 17-11-2020 às 10:25



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