21-03-2020 às 14:25
(21-03-2020 às 14:07)marco.clara Escreveu:(21-03-2020 às 13:59)luisnogueira Escreveu: Claro que as seguradoras se tentam sempre escapar a gastar dinheiro. Mas se por acaso pensarem em deixar de cobrir as tais coberturas facultativas haveria então lugar a um pedido de reembolso do prémio de seguro e taxas associadas a essas coberturas facultativas no período em que elas deixassem de ser asseguradas. E isso seria um imbróglio daqueles em que nenhuma seguradora se irá querer meter...
Não é bem assim. Se bem entendi, o que o artigo explica é que se tens um sinistro pelo facto de estares a violar a lei, a seguradora pode recursar-se a essa cobertura de despesas. Isto já acontece se por exemplo conduzires sem carta ou alcoolizado. Em estado de emergência se andares a conduzir sem um real motivo para o fazeres e tiveres um acidente, a interpretação da parte das seguradoras pode ser mais ou menos a mesma. Nesse sentido, não é muito diferente do que já tens hoje em dia.
Mas como não sei "advoguês", posso ter entendido mal.
Marco, mas pelo que tenho percebido os únicos neste momento proibidos totalmente de sair à rua e circular(seja a pé, de carro ou de mota), são os infectados. Todos os outros devem respeitar, mas não estão obrigados a ficar fechados em casa. Portanto na realidade podes circular. Pelo menos é o que entendi das últimas medidas anunciadas no que ao estado de emergência diz respeito.

