21-03-2020 às 14:07
(21-03-2020 às 13:59)luisnogueira Escreveu: Claro que as seguradoras se tentam sempre escapar a gastar dinheiro. Mas se por acaso pensarem em deixar de cobrir as tais coberturas facultativas haveria então lugar a um pedido de reembolso do prémio de seguro e taxas associadas a essas coberturas facultativas no período em que elas deixassem de ser asseguradas. E isso seria um imbróglio daqueles em que nenhuma seguradora se irá querer meter...
Não é bem assim. Se bem entendi, o que o artigo explica é que se tens um sinistro pelo facto de estares a violar a lei, a seguradora pode recursar-se a essa cobertura de despesas. Isto já acontece se por exemplo conduzires sem carta ou alcoolizado. Em estado de emergência se andares a conduzir sem um real motivo para o fazeres e tiveres um acidente, a interpretação da parte das seguradoras pode ser mais ou menos a mesma. Nesse sentido, não é muito diferente do que já tens hoje em dia.
Mas como não sei "advoguês", posso ter entendido mal.

