11-01-2019 às 11:28
(11-01-2019 às 11:26)carlos-kb Escreveu:(11-01-2019 às 11:09)Mr.Ricky Escreveu:(10-01-2019 às 13:29)pedromt07 Escreveu: Só 120€?
Não devia ser condução perigosa porque é 2x a velocidade máxima?
O que me explicaram na altura que levei 3 multas foi que:
Localidades = 50 km/h , as multas são de 20 em 20 km/h
>70 km/h = Grave - 120€
>90 km/h = muito grave -300€
Fora das localidades e AE = 80 km /h (por exemplo), as multas são de 30 em 30 km/h
No exemplo de 80
> 110 km/h = grave - 120€
> 140 km/h = muito grave - 300€
@hjjs eu pagava e não mexia mais.... é que se mexerem podes ficar pior....
Ricky, isso são os valores mínimos, que por norma, se procederes ao pagamento voluntário, te cobram. Mas se não pagares nos prazos estipulados, a coisa começa a aumentar exponencialmente.
Depois a essa listagem falta o "resto"... exceder a velocidade limite em 60 km/h dentro de localidades ou mais de 80 km/h fora, tem o "jackpot" de multa entre 500€ (coima mínima), podendo chegar aos 2500 euros.
Lembro-me de haver umas "cabecinhas pensadoras" terem falado de inclusivé catalogar de "crime" o excesso a duplicar em relação ao valor do local (localidade - 100 Km/h, EN - 180 Km/h, AE - 240 km/h)... mas a coisa nunca foi (felizmente) a avante.
Pois era isto que tinha ouvido.

