07-05-2015 às 14:19
Boas Shady!
Uma moto limitada, tal como o "patrão" disse, e bem, tem de vir assim de origem. Quem homologa determinados modelos para virem limitadas em potência, são os construtores, sendo que quando uma moto limitada é vendida, isso vem automaticamente aferido no respectivo DUA.
A forma como é feita essa limitação é que pode variar, podendo ser feita de forma mecânica ou electrónica.
Uma moto em versão "full power", e com DUA em conformidade, não pode à priori, ser limitada, dado que não veio assim de origem. Até que para isso acontecer, teria sempre se ser feita uma inspecção tipo B, para ser aferida na realidade a potência dessa máquina e ser emitido novo DUA. Ou seja, ninguém o faz!
O que se passa, na questão das motos limitadas apenas "em livrete" (ou DUA), são unidades que foram vendidas de origem, efectivamente limitadas, e com essa anotação no "livrete" (DUA). O seu proprietário entretanto, por revelia ou porque adquiriu uma sub-categoria de carta de condução superior, retirou ou mandou retirar os limitadores e/ou estranguladores, ficando esta em "full power", mas claro, não pediu o averbamento ao DUA no IMTT.
Para todos os efeitos legais, uma moto limitada apenas em livrete, está em infracção, pois está a circular em desconformidade com as especificações do seu DUA.
Claro que é difícil provar esta situação, numa operação stop. Para o provar, só levando a moto a um banco de potência. Mas imagina que uma mota supostamente limitada a 35kw, é apanhada a 220 Km/h num radar? Isto pode ser indiciador que algo está menos "legal" na mesma.
Quando trabalhei num stand Honda, aqui há uns anos, um cliente que adquirisse uma moto limitada (na altura era a 25kw) e depois nos pedisse para a deslimitar, era obrigado a assinar um termo de responsabilidade a dizer que a intervenção tinha sido efectuada a pedido dele mesmo e que tinha conhecimento que essa operação era ilegal. Isto para, caso fosse detectada a infracção, não vir dizer que a mota lhe tinha sido entregue assim quando a comprou.
Uma moto limitada, tal como o "patrão" disse, e bem, tem de vir assim de origem. Quem homologa determinados modelos para virem limitadas em potência, são os construtores, sendo que quando uma moto limitada é vendida, isso vem automaticamente aferido no respectivo DUA.
A forma como é feita essa limitação é que pode variar, podendo ser feita de forma mecânica ou electrónica.
Uma moto em versão "full power", e com DUA em conformidade, não pode à priori, ser limitada, dado que não veio assim de origem. Até que para isso acontecer, teria sempre se ser feita uma inspecção tipo B, para ser aferida na realidade a potência dessa máquina e ser emitido novo DUA. Ou seja, ninguém o faz!
O que se passa, na questão das motos limitadas apenas "em livrete" (ou DUA), são unidades que foram vendidas de origem, efectivamente limitadas, e com essa anotação no "livrete" (DUA). O seu proprietário entretanto, por revelia ou porque adquiriu uma sub-categoria de carta de condução superior, retirou ou mandou retirar os limitadores e/ou estranguladores, ficando esta em "full power", mas claro, não pediu o averbamento ao DUA no IMTT.
Para todos os efeitos legais, uma moto limitada apenas em livrete, está em infracção, pois está a circular em desconformidade com as especificações do seu DUA.
Claro que é difícil provar esta situação, numa operação stop. Para o provar, só levando a moto a um banco de potência. Mas imagina que uma mota supostamente limitada a 35kw, é apanhada a 220 Km/h num radar? Isto pode ser indiciador que algo está menos "legal" na mesma.
Quando trabalhei num stand Honda, aqui há uns anos, um cliente que adquirisse uma moto limitada (na altura era a 25kw) e depois nos pedisse para a deslimitar, era obrigado a assinar um termo de responsabilidade a dizer que a intervenção tinha sido efectuada a pedido dele mesmo e que tinha conhecimento que essa operação era ilegal. Isto para, caso fosse detectada a infracção, não vir dizer que a mota lhe tinha sido entregue assim quando a comprou.

