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#21

(22-01-2021 às 12:05)carlos-kb Escreveu:  
(22-01-2021 às 11:14)luisnogueira Escreveu:  Até porque não faz qualquer sentido devolver um documento que consegues imprimir igual no momento a seguir, pois a carta verde tal como a restante documentação já está disponível online nas áreas de cliente. E hoje então, já nem têm de ser verdes!

Isso configura outra situação que se chama de "falsificação de documentos". O que é totalmente diferente!
Os recibos verdes também não eram verdes... e hoje em dia já nem em papel são!

Isto é o velho problema de as coisas evoluirem no tempo e a legislação/regulamentação não acompanhar. Neste caso em concreto, são resquícios de uma realidade em que "o papel" tinha um peso muito maior face ao que tem agora.

Mas de facto, pelo menos algumas seguradoras, já abdicam de (mais esse) proforma. Lembro-me de já ter feito essa devolução do dístico e carta verde no passado, mas nas situações mais recentes isso já não aconteceu.
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#22

(22-01-2021 às 10:49)carlos-kb Escreveu:  
(22-01-2021 às 00:57)el_Bosco Escreveu:  
(21-01-2021 às 22:46)luisnogueira Escreveu:  Mas tiveste de fazer o pedido à seguradora para o estorno, certo?

Exacto. Tive de enviar o comprovativo de mudança de propriedade.

E a carta verde também deves ter tido de enviar (isto para evitar que se ande a circular por aí, com uma carta verde inválida, mas que em qualquer operação de fiscalização, passe por válida).
A minha mulher quando trocou de carro (e seguro) obrigaram-na a enviar por carta, para a seguradora, a carta verde e o dístico, do seguro do carro que entregou como retoma, e que sem eles não procediam nem ao anulamento, nem ao estorno do valor pelo tempo remanescente.
A carta verde original ficou com o comprador, anexada à declaração de venda. Para a seguradora foi a cópia da declaração de venda e da carta verde e uma declaração a pedir a anulação.

Quanto á nulidade do seguro no acto da mudança da propriedade, o caroço pode ter razão. Já mudei de propriedade um veículo entre familiares e o seguro (supostamente) não foi mudado até às renovação. Mas desta vez, com a CB, a agência de seguros informou-me que, havendo lugar a venda, o seguro estaria inválido a partir do momento da mudança de propriedade.

[Imagem: muhz7is.jpg]
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#23

Aquilo que eu tenho entendido é que a carta verde ja nem é obrigatoria dentro da União Europeia!
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#24

(22-01-2021 às 12:31)LoneRider Escreveu:  Aquilo que eu tenho entendido é que a carta verde ja nem é obrigatoria dentro da União Europeia!

Dizem que sim. Mas Portugal não é bem União Europeia lol :lo: :lo: :lo:
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#25

(22-01-2021 às 12:13)luisnogueira Escreveu:  Falsificação de documentos!? O documento não seria falsificado. Pode ser inválido, mas não falso. São coisas bem diferentes. Se perderes um cartão de cidadão e pedires um novo e depois te aparecer o antigo(já me aconteceu). O CC antigo não é falso. Mas deixa de ter validade(apesar de lá ter inscrita uma data ainda válida).

Luís, não entendeste o que te estava a dizer. Ficares com um documento que até te foi entregue pela seguradora, embora esteja inválido, tentando fazê-lo passar como válido, estás a incorrer em uma ilegalidade (uso de documento não válido).
Imprimires ou "montares" domesticamente, de forma deliberada, um documento de seguro de modo a fazê-lo passar como válido, estás a incorrer em duas ilegalidades. E a segunda é precisamente a falsificação de documentos, a somar à primeira.

De qualquer forma, isto é válido para uma carta verde, como para outra documentação qualquer. Até mesmo para a dita (e mais moderna) documentação em formato digital (nada que um bom photoshop não possa fazer também).

Até porque as seguradoras, haja ou não modernização de processos, continuam a ser elas a enviar, por correio, o documento "original", ou pelo menos passado por elas, quando até a isso se podiam escusar (um pouco naquela do que já acontece com a facturação electrónica). Tanto que se fores ver o que compõe o prémio total do teu seguro, uma das parcelas é precisamente o "custo" da carta verde.

(22-01-2021 às 12:13)marco.clara Escreveu:  Isto é o velho problema de as coisas evoluirem no tempo e a legislação/regulamentação não acompanhar. Neste caso em concreto, são resquícios de uma realidade em que "o papel" tinha um peso muito maior face ao que tem agora.

E com uma agravante! As entidades fiscalizadoras não terem meios de validação ou verificação da autenticidade da documentação.
Um exemplo flagrante é este agora de já poderes e apresentar o CC e carta de condução, mas as autoridades (ainda) não terem equipamentos de validação dessa autenticidade.

(22-01-2021 às 12:13)marco.clara Escreveu:  Mas de facto, pelo menos algumas seguradoras, já abdicam de (mais esse) proforma. Lembro-me de já ter feito essa devolução do dístico e carta verde no passado, mas nas situações mais recentes isso já não aconteceu.

O exemplo que dei, nesse aspecto da obrigatoriedade de devolver a docmentação foi aquando da última vez que a minah mulher mudou de carro. Estás mais ou menos "por dentro" de quando foi(falámos disso em outros locais / grupos entre os pessoal). Foi em Junho de 2019... ou seja, não foi há tanto tempo assim.
Agora também acredito numa outra questão... tudo servir para complicar e inviabilizar (se possível), o estorno do valor remanescente do tempo de seguro não utilizado. smile

[Imagem: QKmafvp.png]
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#26

(22-01-2021 às 12:31)LoneRider Escreveu:  Aquilo que eu tenho entendido é que a carta verde ja nem é obrigatoria dentro da União Europeia!

Dá jeito para saberes em que países tens assistência em viagem! bigsmile

Há pessoal que viaja em Ducati... devil

[Imagem: QKmafvp.png]
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#27

(22-01-2021 às 12:45)carlos-kb Escreveu:  
(22-01-2021 às 12:31)LoneRider Escreveu:  Aquilo que eu tenho entendido é que a carta verde ja nem é obrigatoria dentro da União Europeia!

Dá jeito para saberes em que países tens assistência em viagem! bigsmile

Há pessoal que viaja em Ducati... devil

Isso, se tem assistencia ou não, quem o diz é o gajo do outro lado do telefone!

Embora ainda não me tenha informado bem sobre o assunto, a mesma normativa europeia que regula as condições genericas dos seguros automovel dentro da união, aboliu a obrigatoriedade de carta verde porque existe um registro comum de todos os veiculos e apolices de seguros acessivel as autoridades.

Isso já acontece com alguns documentos de caracter europeu, como por exemplo na area do transporte, os Cartões de Tacografo e Aptidão Profisional (CAP).

I just don't run with the crowd!

www.loneriderendlessroad.com
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#28

(22-01-2021 às 12:56)LoneRider Escreveu:  Isso, se tem assistencia ou não, quem o diz é o gajo do outro lado do telefone!

Pois... mas uma coisa é saberes que o "teu" seguro ali não tem cobetura e como tal, pensares em refazer um itinerário ou uma viagem.
Outra coisa é precisares no momento, seja por acidente, seja por avaria... e só o descobrires, da pior forma.

Não obstante de tudo, a assistência em viagem, pelo menos durante o período de garantia, até já é dada pelas marcas e respectiva rede de agentes worldwide!

(22-01-2021 às 12:56)LoneRider Escreveu:  Embora ainda não me tenha informado bem sobre o assunto, a mesma normativa europeia que regula as condições genericas dos seguros automovel dentro da união, aboliu a obrigatoriedade de carta verde porque existe um registro comum de todos os veiculos e apolices de seguros acessivel as autoridades.

Aonde??? Ahh... (na dita) União Europeia! devil
Por cá as autoridades ainda andam "às aranhas" para ter formas de aceder e verificar a documentação pessoal do condutor... quanto mais a documentação do veículo! lol

[Imagem: QKmafvp.png]
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#29

todos os seguros em meu nome já vieram julgo que desde de setembro , em papel branco , inclusive a companhia mandou para o mail e disse que bastava imprimir e colocar o distico branco nas viaturas.
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#30

(22-01-2021 às 12:37)carlos-kb Escreveu:  
(22-01-2021 às 12:13)luisnogueira Escreveu:  Falsificação de documentos!? O documento não seria falsificado. Pode ser inválido, mas não falso. São coisas bem diferentes. Se perderes um cartão de cidadão e pedires um novo e depois te aparecer o antigo(já me aconteceu). O CC antigo não é falso. Mas deixa de ter validade(apesar de lá ter inscrita uma data ainda válida).

Luís, não entendeste o que te estava a dizer. Ficares com um documento que até te foi entregue pela seguradora, embora esteja inválido, tentando fazê-lo passar como válido, estás a incorrer em uma ilegalidade (uso de documento não válido).
Imprimires ou "montares" domesticamente, de forma deliberada, um documento de seguro de modo a fazê-lo passar como válido, estás a incorrer em duas ilegalidades. E a segunda é precisamente a falsificação de documentos, a somar à primeira.

De qualquer forma, isto é válido para uma carta verde, como para outra documentação qualquer. Até mesmo para a dita (e mais moderna) documentação em formato digital (nada que um bom photoshop não possa fazer também).

Até porque as seguradoras, haja ou não modernização de processos, continuam a ser elas a enviar, por correio, o documento "original", ou pelo menos passado por elas, quando até a isso se podiam escusar (um pouco naquela do que já acontece com a facturação electrónica). Tanto que se fores ver o que compõe o prémio total do teu seguro, uma das parcelas é precisamente o "custo" da carta verde.

Talvez não tenhas entendido o que escrevi:

Eu por exemplo na última renovação de seguro do carro já não recebi carta verde(ou branca) ou qualquer documentação via CTT, foi tudo via email, e acessível no portal de cliente. Logo o documento está sempre disponível. Até mesmo depois de deixares de ser cliente, porque continuas com acesso ao portal do cliente e a documentação passada, mantém-se lá.
Portanto não precisas de qualque photoshop, paint ou qualquer outro programa para imprimir um documento que te é enviado de forma digital e que é totalmente válido para impressão. Portanto falsificação continuo sem ver onde ela aconteça na impressão de um documento tal como te foi enviado...

O resto explico-te mais abaixo.

Quando disse isto:

(22-01-2021 às 11:14)luisnogueira Escreveu:  Até porque não faz qualquer sentido devolver um documento que consegues imprimir igual no momento a seguir, pois a carta verde tal como a restante documentação já está disponível online nas áreas de cliente. E hoje então, já nem têm de ser verdes!

Apenas quis dizer que não faz sentido essa exigência da seguradora, porque se não tens o veículo, para que vais querer a carta verde? E tendo em conta que a própria seguradora disponibiliza esse documento(e que até lhe convém) em formato digital, sabe que exigir a devolução desse documento é irrelevante. Daí a maior parte não o exigir numa situação de cancelamento. As que o fazem, fazem apenas porque nos procedimentos diz que tem que ser e nem pensam que o efeito disso é inócuo!

Resumindo...
Falsificação de documento não existe porque ele é impresso tal e qual como te é enviado pela seguradora por meios digitais.
Utilização de um documento inválido também não existe porque já não tens o veículo para o qual esse documento seria válido. Portanto passa a ser apenas uma folha de papel que tem para ti exactamente a mesma utilidade que para a seguradora...LIXO!

Daí fazer ZERO sentido a seguradora pedir a devolução desse documento.
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